Animais domésticos de interesse zootécnico poderão ser clonados

16/10/2013 - 13h44

Comissão aprova proposta que regulamenta clonagem de animais

Poderão ser clonados somente animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, cabras e cavalos.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que regulamenta as atividades de pesquisa, produção e comercialização de material genético animal e de animais domésticos clonados. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 5010/13, da senadora Kátia Abreu (PSD-TO).

Arquivo - Brizza Cavalcante
Walter Ihoshi
O relator, Walter Ihoshi, ressalta que Brasil é um dos pioneiros na técnica de clonagem.

Pela proposta, podem ser clonados somente os animais domésticos de interesse zootécnico: bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves. O texto original regulamentava a clonagem de mamíferos, exceto seres humanos, além de peixes, répteis, anfíbios e aves.

O relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), defendeu a aprovação do texto e lembrou que o Brasil é um dos pioneiros na técnica de clonagem animal. “Em 2001, com o nascimento da bezerra Vitória, nos tornamos a primeira nação da América Latina e uma das primeiras no mundo a dominar a clonagem”, disse. “Desde então, a clonagem tem sido fartamente utilizada no melhoramento de rebanhos, principalmente bovino”, completou o relator, para quem o País ainda carece de legislação sobre o assunto.

Ihoshi destacou ainda que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) também manifestou apoio ao texto, ao apontar que as medidas “atendem as necessidades da pesquisa, dos órgãos de fiscalização e do setor produtivo, dando garantias, segurança e transparência necessárias aos atores envolvidos, incluindo consumidores e parceiros comerciais do Brasil”.

Fiscalização
Pelo texto aprovado, a comercialização dos clones deverá ser controlada durante todo o ciclo de vida. O governo manterá um banco de dados de acesso público com informações genéticas, para assegurar o controle e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.

A fiscalização da produção e comercialização dos clones será feita por órgão federal, que examinará, entre outros aspectos, as condições sanitárias e de segurança nas quais as produções são feitas.

Quem desrespeitar a norma e produzir ou comercializar animais clonados deverá indenizar e reparar possíveis danos causados a terceiros, além de sofrer penalidades, que vão de advertência e multa (de R$ 1,5 mil a R$ 1,5 milhão) à destruição do material genético animal, passando pelo cancelamento da autorização da prática e pela esterilização dos clones. As punições não impedem que os infratores também respondam a ações penais.

Animais silvestres
O texto ainda permite a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil, com a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A liberação desses clones na natureza também dependerá de autorização ambiental.

O projeto revoga a Lei 6.446/77, que trata da inspeção e fiscalização de sêmen para inseminação artificial em animais domésticos.

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...