Anunciantes poderão complementar pela internet informações sobre produtos

Patrícia Oliveira | 05/05/2015, 13h25 - ATUALIZADO EM 05/05/2015, 13h33  -  Geraldo Magela/Agência Senado

Anunciantes poderão complementar pela internet informações sobre produtos

Patrícia Oliveira | 05/05/2015, 13h25 - ATUALIZADO EM 05/05/2015, 13h33

As informações contidas nos anúncios de produtos e serviços poderão ser complementadas pela internet ou por telefone, sem custo para o consumidor. A medida consta do PLC 46/2014, aprovado nesta terça-feira (5) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O projeto modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8. 078/1990, para abrir aos anunciantes a possibilidade de fornecimento de informações complementares sobre o produto ou o serviço oferecido, com indicações das formas de acesso especificadas na peça publicitária: seja por endereço virtual na internet, e-mail ou número de telefone apto a receber ligações gratuitas do consumidor.

O projeto estabelece ainda que os dados e as informações veiculados e complementados deverão estar obrigatoriamente disponíveis nos pontos de venda ou de prestação dos serviços.  Além disso, é proibido o emprego de letras e caracteres com equivalência de visualização inferior à que seria obtida com a utilização da fonte tipográfica Times New Roman, tamanho 11, nos anúncios veiculados em jornais, revistas e outras mídias impressas.

O texto também determina que essas informações disponibilizadas pelo fornecedor terão, mesmo que por meio eletrônico, caráter vinculativo: servirão de meios de prova e integrarão o contrato celebrado entre as partes da relação de consumo.

Na justificação, a deputada esclarece que o objetivo do projeto é permitir ao consumidor “a busca por detalhes e esclarecimentos imprescindíveis sobre a oferta, e não somente informações genéricas e superficiais”.

Em parecer favorável, o relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), observa que a proposta visa garantir mais direitos ao consumidor e representa o aperfeiçoamento da legislação sobre consumo e concorrência.

Amorim destacou que o projeto está em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

A matéria segue para deliberação em Plenário.

Agência Senado 

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...