Anvisa decide banir do mercado emagrecedores à base de anfetaminas

04/10/2011 - 12h02

Saúde

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu hoje (4) banir do mercado os remédios para emagrecer à base de anfetaminas e manter o uso dos derivados de sibutramina com restrições.

O diretor-presidente da Anvisa e relator do processo, Dirceu Barbano, propôs o banimento dos inibidores de apetite anfetamínicos (anfepramona, femproporex e mazindol) em todo o país com base em estudos internacionais que constataram a baixa eficácia desses medicamentos na perda de peso e riscos à segurança do paciente. Os outros três diretores acompanharam o relator.

Com a decisão, os anfetamínicos, usados há mais de 30 anos no Brasil, estão proibidos de serem prescritos pelos médicos, fabricados no país e os atuais registros serão cancelados. As farmácias e drogarias terão dois meses para retirá-los das prateleiras, conforme Barbano. “Para que os pacientes tenham tempo de readequar o tratamento”, disse o relator.

Quanto à sibutramina, o relator sugeriu que continua liberado o uso do medicamento para o tratamento de obesidade desde que o paciente apresente sobrepeso significativo e não sofra de problemas cardíacos. O paciente e o médico terão de assinar termo de responsabilidade sobre os riscos à saúde. O uso da sibutramina ficará sob o monitoramento da vigilância sanitária.

Barbano argumentou que dados mostram que o remédio ajuda a reduzir o peso e que é possível minimizar os prejuízos à saúde do paciente.

O diretor Agenor Álvares foi o único a discordar do relator. Ele defendeu também o veto à sibutramina. “Se vários países tiraram [do mercado] com base em evidências científicas, não podemos ignorar essas evidências. Se eles têm cuidado com as populações deles, temos também que ter com a nossa. Essa substâncias devem ser retiradas nos mesmos moldes das outras [anfetamínicos]”, disse o ex-ministro da Saúde, acrescentando que não existe protocolo clínico no mundo que recomende o uso do remédio.

A diretora Maria Cecília Brito propôs que a manutenção da sibutramina volte a ser analisada pela agência dentro de um ou dois anos.

Lançada em fevereiro deste ano, a proposta original da Anvisa era vetar os emagrecedores, tanto os feitos com anfetamina como aqueles à base de sibutramina, seguindo o exemplo dos Estados Unidos e da União Europeia. O principal argumento era que os riscos à saúde oferecidos por esses remédios, como problemas cardíacos e alterações no sistema nervoso central, superam o benefício da perda de peso.

Em nove meses de discussão, os técnicos da agência reguladora mudaram de opinião. No último relatório, os técnicos permaneceram com a posição de vetar os anfetamínicos, mas decidiram manter a sibutramina, pois há comprovação de que o último ajuda a reduzir o peso de 5% a 10% em um prazo de quatro semanas. A Câmara Técnica de Medicamentos (Cateme), formada por especialistas externos que prestam consultoria à Anvisa, sugeriu o banimento dos dois tipos de inibidores de apetite por não trazerem benefícios (redução do peso) ao paciente.

A maioria dos diretores seguiu a recomendação da equipe técnica.

A ideia de fechar o cerco a esses remédios foi alvo de reclamações de entidades médicas. A Anvisa promoveu dois grandes debates públicos, em que a proposta foi contestada pelos especialistas do setor. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), os remédios auxiliam no combate à obesidade e, se banidos, reduzem as possibilidades de tratamento para quem precisa perder peso.

A Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade (Abeso) e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia lançaram um abaixo-assinado contra o banimento dos anorexígenos. Segundo as organizações, quando prescritos de forma correta, os remédios contribuem para a redução do peso. As entidades ressaltam que os médicos têm conhecimento das contraindicações.

Edição: Juliana Andrade
Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...