Anvisa suspende venda de produto para insônia

Produto era comercializado pela internet - Imagem de divulgação

Anvisa suspende venda de produto para ronco e insônia

Brasília - Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (23) no Diário Oficial da União suspende a importação, a distribuição, o comércio e o uso, em todo o território nacional, do produto Anel para Ronco.

De acordo com o texto, o produto, vendido por meio de propaganda no site www.deixarderoncar.com.br para o tratamento de ronco, insônia e sono agitado, não tem registro ou cadastro na agência.

Também fica suspenso qualquer tipo de propaganda ou publicidade do produto realizadas em todos os meios de comunicação.

 

Fonte: Agência Brasil

 

Notícias

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...