Aplicação do dinheiro de multas pode virar informação de divulgação obrigatória

Pedro Ventura/Agência Brasília

Aplicação do dinheiro de multas pode virar informação de divulgação obrigatória

  

Da Redação | 18/01/2017, 14h32

Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito podem ser obrigados a divulgar como aplicam o dinheiro arrecadado com multas. É o que sugere projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pelo texto, a recusa em publicar essas informações pode se caracterizar como improbidade administrativa.

PLS 567/2015 foi proposto pela senadora suplente Sandra Braga (PMDB-AM), acrescentando a obrigatoriedade de divulgação da destinação dos recursos provenientes de multas ao Código de Trânsito Brasileiro. Pelo texto, os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito deverão divulgar mensalmente a receita obtida com a aplicação de multas, a despesa executada e, se for o caso, os valores contingenciados.

O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pelos conselhos estaduais e do Distrito Federal, pelos órgãos executivos de trânsito e rodoviários da União, estados, DF e municípios, pelas polícias Rodoviária Federal e Militares dos estados e do DF e pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), emendou o projeto para fazer com que essa obrigação conste também da Lei de Acesso à Informação. Além disso, acrescentou dispositivo prevendo que a recusa em fornecer ou divulgar essas informações de forma completa é uma conduta ilícita dos agentes públicos responsáveis, que responderão por improbidade administrativa.

O PLS 567/2015 poderá entrar em pauta na CCJ a partir de fevereiro. Caso seja aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

  

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...