Aposentado poderá deduzir gastos com remédios do IR

29/01/2014 - 10h17

Projeto permite a aposentado deduzir gastos com remédios do imposto de renda

TV Câmara
Saúde - Investimento - Impostos EN 150911
Vários projetos em análise na Câmara sugerem algum tipo de renúncia fiscal para remédios usados por idosos.

Aposentados e pensionistas podem ganhar o direito de deduzir do imposto de renda as despesas com medicamentos. Pelo Projeto de Lei 5854/13, do Senado, o benefício valerá para aqueles com renda de até seis salários mínimos e só poderão ser deduzidos remédios para uso do próprio beneficiário da Previdência ou de seus dependentes.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que a legislação atual (Lei 9.250/95) é incoerente. Isso porque permite a dedução de despesas com medicamentos, desde que utilizados durante período de internação. “A tendência moderna é reduzir ao máximo a internação hospitalar”, sustenta.

Renúncia
Pelo texto, caberá ao Executivo estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da nova lei e incluir o demonstrativo no projeto de lei orçamentária do ano subsequente à aprovação do projeto.

Para propostas que criem despesa continuada para a União ou resultem em renúncia fiscal, as leis de Responsabilidade Fiscal (101/00) e de diretrizes orçamentárias exigem a apresentação de estimativa do impacto financeiro e da devida compensação para o impacto.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo foi apensado a outras 28 propostas que tratam de temas semelhantes. Todos os projetos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...