Aposentados têm dois dias para fazer comprovação de vida e renovar senha

Comprovação de vida e renovação da senha têm de ser  feitas  na instituição em que a pessoa recebe  o benefício Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Aposentados têm dois dias para fazer comprovação de vida e renovar senha

28/12/2014 15h42  Brasília
Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil  Edição: Nádia Franco


Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm apenas dois dias para fazer a comprovação de vida e a renovação da senha na rede bancária: amanhã (29) e terça-feira (30). Quem perder o prazo poderá ter o benefício suspenso.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os bancos não terão expediente ao público na quarta-feira ( 31). A comprovação de vida e a renovação da senha devem ser feitas na instituição em que o segurado recebe seu benefício.

O segurado ou pensionista deve levar um documento de identificação com foto, como as carteiras de identidade, de trabalho ou de habilitação, entre outros. Os bancos que têm tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão usá-la.

Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar a procuração devidamente assinada.

O modelo da procuração pode ser encontrado no site do ministério.

Outra opção é uma procuração registrada em cartório, se o beneficiário for não alfabetizado, informa o INSS. Além disso, é necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular, no caso de ausência por motivo de viagem ou de residência no exterior, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

Agência Brasil

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...