Aprovada MP que permite redução no preço dos 'tablets'

21/09/2011 - 19h42

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei de Conversão 23/11, decorrente da Medida Provisória 534/11, que isenta do pagamento de PIS e Cofins os tablets produzidos no Brasil. A proposta também amplia o prazo de implantação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), normatiza a contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos e prorroga a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para navegação fluvial e lacustre que tenham saída ou destino em portos do Norte e do Nordeste. Aprovado por unanimidade, o projeto segue agora para sanção presidencial. 

O PLV 23/11 inclui os tablets na Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, reduzindo a zero as alíquotas da contribuição para o PIS e Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda a varejo desses produtos. Com sua inclusão nos incentivos fiscais do Programa de Inclusão Digital (PID), o governo federal pretende reduzir em mais de 30% o preço final do produto ao consumidor.

Relator da proposta no Senado, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) defendeu que os tablets possuem "grande potencial de venda, tanto no mercado interno quanto no externo", o que justifica a exigência de fabricação do produto no Brasil.

- A medida melhorará o perfil das exportações brasileiras, ainda fortemente calcadas em produtos primários, e contribuirá para o equilíbrio do balanço de transações correntes. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em 2010, os bens de tecnologia da informação e comunicação (TIC) apresentaram déficit na balança comercial de 18,9 bilhões de dólares - afirmou.

Senador do Amazonas, Eduardo Braga também foi autor da emenda aprovada na Câmara que alterou as especificações do produto,incluindo a ressalva de que os aparelhos não podem possuir "função de controle remoto". Com a mudança, os tablets passam a ser classificados como "máquinas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto".  

Zona Franca de Manaus

O detalhamento das especificações era uma preocupação dos parlamentares da região Norte. Eles lutaram para evitar a ampliação do benefício fiscal às telas de celulares e de televisores fabricadas em outras regiões do país, assegurando assim a competitividade das indústrias instaladas no Pólo Industrial de Manaus, que fabricam esses produtos e já recebem outros incentivos.

Outra emenda incluída na Câmara foi o aumento em um ponto percentual do crédito da Cofins recebido pela pessoa jurídica que adquirir tablets fabricados na Zona Franca de Manaus. A intenção é incentivar o comércio de produtos fabricados na Zona Franca e impedir que a região seja preterida em favor de áreas mais desenvolvidas e bem localizadas, como o interior de São Paulo. Segundo o relator da proposta, a compensação pela renúncia fiscal decorrente do aumento do crédito da Cofins virá da receita oriunda da venda dos tablets pela própria Zona Franca.

- Nossa preocupação maior, da bancada do Amazonas, que tem um importante pólo industrial de eletroeletrônicos, era não permitir que a Zona Franca de Manaus fosse prejudicada, perdesse a competitividade e a oportunidade de participar, ao lado de outros estados brasileiros, do processo de produção de tablets no Brasil - afirmou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), defendendo que o Senado conseguiu um equilíbrio entre os interesses dos estados e os interesses do país.

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) também elogiou o PLV 23/11 que, ao incentivar o desenvolvimento da indústria de ponta no país, contribui para a preservação de florestas. O senador alertou, no entanto, para a necessidade de se evitar que o Brasil seja apenas um montador de equipamentos, defendendo o desenvolvimento de tecnologia de ponta no país. 

Ação retroativa

O PLV 23/11 determina que a desoneração de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda a varejo dos tablets retroagirá a 20 de maio de 2011, data da assinatura da MP 534/11. O projeto prevê ainda que a isenção de impostos não se aplica aos produtos comercializados por empresas optantes do Simples Nacional, que já possuem outros incentivos fiscais.

Paola Lima / Agência Senado

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...