Aprovada dispensa de comprovar feriado local no ato da apresentação de recurso

Aprovado pelo Plenário, projeto deve voltar à Câmara porque foi modificado no Senado
Pedro França/Agência Senado

Aprovada dispensa de comprovar feriado local no ato da apresentação de recurso

Da Agência Senado | 04/06/2024, 18h41

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário (PL 4.563/2021). Do ex-deputado Carlos Bezerra (SP), o projeto foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Como foi modificado no Senado, a matéria retorna para nova avaliação da Câmara dos Deputados.

Durante a tramitação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Girão acatou uma sugestão apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) para diminuir a burocracia e permitir que a comprovação de feriado seja apresentada em oportunidade futura. A mudança determina que, caso o recorrente não comprove a ocorrência de feriado local ao interpor o recurso, o tribunal poderá determinar a correção do vício formal em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão, se a informação já constar no processo eletrônico.

No texto original, o projeto revogava o parágrafo no Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) segundo o qual, para que a ocorrência de um feriado local seja considerada no prazo para recursos no Poder Judiciário, é necessário que a parte recorrente inclua, no próprio recurso, a comprovação desse feriado.

Fonte: Agência Senado

É obrigatória a comprovação de feriado local antes do início do prazo recursal?

Notícias

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...