Aprovada extensão de auxílio-acidente a trabalhadores rurais autônomos

Autora do projeto que beneficia autonônomos, Ana Amélia também relatou projeto do "vinho colonial" 

12/12/2013 - 12h55 Comissões - Agricultura - Atualizado em 12/12/2013 - 13h38

Aprovada extensão de auxílio-acidente a trabalhadores rurais autônomos

Da Redação

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na manhã desta quinta-feira (12) parecer favorável ao PLS 408/2013, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que estende o auxílio-acidente aos produtores e trabalhadores autônomos rurais.

O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), considerou a iniciativa válida por ampliar a proteção social a uma faixa da população ainda discriminada pela legislação previdenciária brasileira. O auxílio-acidente é um adicional de remuneração para que o segurado possa se manter no período de recuperação.

Para ele, a proposta serve de estímulo à permanência do homem no meio rural:

– Estímulos à permanência do homem no campo são bem-vindos, especialmente para aqueles proprietários rurais que se enquadram como segurados especiais e desenvolvem atividade primária essencial ao abastecimento dos pólos urbanos e à própria subsistência – afirmou.

O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que vai se decidir de forma terminativa sobre o assunto. Ou seja, sem a necessidade de ir a Plenário.

Vinhos

A CRA aprovou também na reunião desta quinta-feira o PLC 110/2013, do deputado federal licenciado e atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, que tipifica o vinho produzido por agricultor familiar, estabelece requisitos e limites para a sua produção e comercialização, e define diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor.

Conforme a proposta, fica denominado "vinho colonial" aquele produto fabricado de acordo com as características e peculiaridades culturais, históricas e de cunho social da vitinicultura desenvolvida pelos produtores da agricultura familiar de todo o país.

A norma determina que tal bebida deve ser fabricada com no mínimo 70% de uvas produzidas na propriedade rural familiar e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais. Além disso, o envasilhamento deve ser feito exclusivamente no imóvel rural do agricultor; e a comercialização só pode ocorrer diretamente com o consumidor final, na sede do imóvel rural onde foi produzido, em estabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores rurais ou em feiras da agricultura familiar.

A relatora, senadora Ana Amélia (PT-RS), disse que classificar o vinho colonial significa um resgate da cultura nacional e preserva um bem imaterial do povo brasileiro.

Tal medida está em sintonia com o direito constitucional à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico nacional observou a senadora, para quem o projeto contribuirá também para o fortalecimento do turismo e das políticas públicas com relação à agricultura familiar.

 

Agência Senado

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...