Aprovada extensão de auxílio-acidente a trabalhadores rurais autônomos

Autora do projeto que beneficia autonônomos, Ana Amélia também relatou projeto do "vinho colonial" 

12/12/2013 - 12h55 Comissões - Agricultura - Atualizado em 12/12/2013 - 13h38

Aprovada extensão de auxílio-acidente a trabalhadores rurais autônomos

Da Redação

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na manhã desta quinta-feira (12) parecer favorável ao PLS 408/2013, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que estende o auxílio-acidente aos produtores e trabalhadores autônomos rurais.

O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), considerou a iniciativa válida por ampliar a proteção social a uma faixa da população ainda discriminada pela legislação previdenciária brasileira. O auxílio-acidente é um adicional de remuneração para que o segurado possa se manter no período de recuperação.

Para ele, a proposta serve de estímulo à permanência do homem no meio rural:

– Estímulos à permanência do homem no campo são bem-vindos, especialmente para aqueles proprietários rurais que se enquadram como segurados especiais e desenvolvem atividade primária essencial ao abastecimento dos pólos urbanos e à própria subsistência – afirmou.

O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que vai se decidir de forma terminativa sobre o assunto. Ou seja, sem a necessidade de ir a Plenário.

Vinhos

A CRA aprovou também na reunião desta quinta-feira o PLC 110/2013, do deputado federal licenciado e atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, que tipifica o vinho produzido por agricultor familiar, estabelece requisitos e limites para a sua produção e comercialização, e define diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor.

Conforme a proposta, fica denominado "vinho colonial" aquele produto fabricado de acordo com as características e peculiaridades culturais, históricas e de cunho social da vitinicultura desenvolvida pelos produtores da agricultura familiar de todo o país.

A norma determina que tal bebida deve ser fabricada com no mínimo 70% de uvas produzidas na propriedade rural familiar e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais. Além disso, o envasilhamento deve ser feito exclusivamente no imóvel rural do agricultor; e a comercialização só pode ocorrer diretamente com o consumidor final, na sede do imóvel rural onde foi produzido, em estabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores rurais ou em feiras da agricultura familiar.

A relatora, senadora Ana Amélia (PT-RS), disse que classificar o vinho colonial significa um resgate da cultura nacional e preserva um bem imaterial do povo brasileiro.

– Tal medida está em sintonia com o direito constitucional à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico nacional – observou a senadora, para quem o projeto contribuirá também para o fortalecimento do turismo e das políticas públicas com relação à agricultura familiar.

 

Agência Senado

 

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