Aprovada proposta que disciplina atividades da iniciativa privada em presídios

07/01/2016 - 09h17

Comissão aprova proposta que disciplina atividades da iniciativa privada em presídios

 
 
Dep. Cabo Sabino
Cabo Sabino: a proposta delega à iniciativa privada apenas funções de cunho burocrático

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2694/15, que disciplina as atividades a serem desenvolvidas pela iniciativa privada nos estabelecimentos prisionais. O projeto é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o Sistema Carcerário Brasileiro.

A proposta prevê que poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; serviços de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; entre outros.

O projeto determina que a execução indireta seja realizada sob supervisão e fiscalização do Estado.

De acordo com a proposta, são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação dos estabelecimentos penais, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia ou que sejam exclusivas do Estado. Também são indelegáveis a classificação de condenados; a aplicação de sanções disciplinares; o controle de rebeliões; o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

Pelo texto, as empresas contratadas e os parceiros privados poderão contratar monitores, auxiliares e supervisores para a execução do objeto do contrato e seus profissionais poderão realizar jornada de doze horas trabalhadas por 36 horas de descanso.

O relator da matéria na Comissão de Trabalho, deputado Cabo Sabino (PR-CE), defendeu a aprovação do texto. “Essa é uma tendência que tem se verificado com uma frequência cada vez maior nos últimos tempos e com excelentes resultados, uma vez que, como dito na justificação do projeto, além de contribuir para a melhoria do sistema carcerário brasileiro, auxilia o Estado a cumprir com as obrigações decorrentes da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84),” disse o deputado.

Em seu parecer, Cabo Sabino destaca como ponto importante o fato de que “o projeto delega à iniciativa privada apenas funções de cunho burocrático, mantendo-se o Estado como o responsável pela execução da pena”.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será votado pelo Plenário.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Marcia Becker
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...