Aprovada proposta que fixa prazo de 180 dias para STF julgar mérito após concessão de cautelar

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

17/10/2018 - 14h32

Aprovada proposta que fixa prazo de 180 dias para STF julgar mérito após concessão de cautelar

O prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, depois disso, se o mérito não tiver sido julgado, a cautelar perderá eficácia

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Chico Alencar: a concessão monocrática de liminares, sem o rápido julgamento do mérito pelo Plenário  tem se mostrado uma grave distorção

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 10042/18, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelece prazo de 180 dias para o julgamento de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de concessão de medida cautelar.

O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), apresentou parecer favorável. Por acordo na CCJ, Alencar acrescentou a possibilidade de prorrogação desse prazo por mais 180 dias. 

O prazo vale para Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou Mandado de Segurança (MS).

Caso não haja decisão de mérito no prazo, a liminar perderá eficácia. Pelo texto, o STF deverá publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão em até dez dias.

A proposta altera leis que regulamentam os processos e julgamentos perante o STF da ADI (Lei 9.868/99), da ADPF (Lei 9.882/99) e do MS (Lei 12.016/09).

Segundo Chico Alencar, a situação atual é a de “11 Supremos decidindo”, sem aumento da eficiência. O parlamentar cita que os julgamentos colegiados no STF corresponderam, em 2016, a apenas 12% do total – o menor patamar desde 2010. 

 
Audio Player
Ouça esta matéria na Rádio Câmara

Para Alencar, “a concessão monocrática de liminares, sem o rápido julgamento do mérito pelo Plenário da Corte, tem se mostrado uma grave distorção no exercício da função jurisdicional, perpetuando decisões que, por definição, devem ser precárias”. 

O projeto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo
Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...