Aprovada proposta que prevê plantio de árvore para cada criança nascida na cidade

Jefferson Rudy/Agência Senado
Norma Ayub: o projeto representa um acréscimo respeitável ao esforço de arborização urbana

24/05/2019 - 09h06

Aprovada proposta que prevê plantio de árvore para cada criança nascida na cidade

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (22) o Projeto de Lei 11040/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, pelo qual uma árvore será plantada, preferencialmente em área urbana, para cada criança nascida na rede pública de saúde de um município.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Norma Ayub (DEM-ES). Para ela, o texto une educação ambiental e conservação da natureza, engajando as famílias em ações concretas de preservação do meio ambiente. “Pode-se dizer que o projeto representa um acréscimo respeitável ao esforço de arborização urbana”, disse Ayub.

Participação privada
Segundo o texto, empresas privadas poderão participar da iniciativa em parceria com o poder público ou doar mudas de árvores. A muda também poderá ser ofertada ao pai ou à mãe que expressamente solicitar em até 90 dias após o nascimento da criança.

As famílias que participarem do projeto receberão o certificado “Criança Amiga da Natureza”, que incluirá a data de nascimento do filho e a do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal.
Receberá ainda a titulação de “Cidade Amiga da Natureza” o município que aderir ao projeto. Se for preciso, o governo local poderá solicitar mensalmente aos cartórios de registro civil a lista completa dos nascimentos ocorridos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...