Aprovada proposta que prevê plantio de árvore para cada criança nascida na cidade

Jefferson Rudy/Agência Senado
Norma Ayub: o projeto representa um acréscimo respeitável ao esforço de arborização urbana

24/05/2019 - 09h06

Aprovada proposta que prevê plantio de árvore para cada criança nascida na cidade

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (22) o Projeto de Lei 11040/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, pelo qual uma árvore será plantada, preferencialmente em área urbana, para cada criança nascida na rede pública de saúde de um município.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Norma Ayub (DEM-ES). Para ela, o texto une educação ambiental e conservação da natureza, engajando as famílias em ações concretas de preservação do meio ambiente. “Pode-se dizer que o projeto representa um acréscimo respeitável ao esforço de arborização urbana”, disse Ayub.

Participação privada
Segundo o texto, empresas privadas poderão participar da iniciativa em parceria com o poder público ou doar mudas de árvores. A muda também poderá ser ofertada ao pai ou à mãe que expressamente solicitar em até 90 dias após o nascimento da criança.

As famílias que participarem do projeto receberão o certificado “Criança Amiga da Natureza”, que incluirá a data de nascimento do filho e a do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal.
Receberá ainda a titulação de “Cidade Amiga da Natureza” o município que aderir ao projeto. Se for preciso, o governo local poderá solicitar mensalmente aos cartórios de registro civil a lista completa dos nascimentos ocorridos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...