Aprovada urgência para projeto sobre proteção a crianças vítimas de violência

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
07/06/2016 - 19h15Atualizado em 07/06/2016 - 21h55

Aprovada urgência para projeto sobre proteção a crianças vítimas de violência

Proposta poderá ser votada em Plenário nesta quarta-feira

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos. Dep. Maria do Rosário (PT-RS)
Maria do Rosário: crianças e adolescentes vítimas de estupro serão escutadas em juízo de forma protegida

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outros dez deputados, que estabelece um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência.

Maria do Rosário disse que o projeto vai assegurar maior proteção às vítimas de estupro. “Com esta matéria, estamos contribuindo para que o Brasil faça a adequação de sua legislação, a fim de que crianças e adolescentes vítimas de estupro sejam escutadas em juízo de forma protegida”, disse a deputada.

Segundo ela, muitas vezes, as vítimas de abuso sexual acabam sofrendo uma segunda agressão durante as oitivas em delegacias, com perguntas e abordagens equivocadas.

Atendimento adequado
Pelo projeto, será garantido atendimento adequado à vítima de abuso sexual, com a gravação do depoimento. “Para que ela não fique sendo ouvida inúmeras vezes e para que a verdade prevaleça. E para que quem abusa da vida da criança, muitas vezes membro da própria família, não possa atuar, fazendo pressão, a fim de que a vítima mude sua versão”, disse Maria do Rosário.

Os deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Givaldo Vieira (PT-ES) e Pompeo de Mattos (PDT-RS) também defenderam a urgência da proposta. “Essa urgência para o projeto mostra a importância que a Casa dá a este tema”, disse Faria de Sá.

“Tem que ter uma legislação dura, firme e objetiva, que dê ampla proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência. E essa proteção deve ser dada não só em relação aos agressores, mas também em relação ao atendimentos nas delegacias, nos conselhos tutelares e nos centros de assistência social”, disse Pompeo de Mattos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...