Aprovadas regras para instalação e reforma de postos de combustível

20/08/2013 - 15h39 Atualizado em 20/08/2013 - 16h58

Câmara aprova regras para instalação e reforma de postos de combustível

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (20) proposta que regulamenta a instalação e reforma de postos de combustíveis. Hoje, o tema é tratado em leis municipais.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 866/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), com as emendas da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada também pelo Plenário. A proposta também havia sido aprovada pela Comissão de Minas e Energia.

O relator na CCJ, deputado Ademir Camilo (PSD-MG), recomendou a aprovação da matéria. “A proposição apresenta temática relativamente nova e de vital importância, buscando regulamentar o assunto por meio de normas preventivas de proteção ao meio ambiente e de segurança da exposição humana aos fatores de risco envolvidos na construção e reforma de pontos revendedores de combustíveis”, avaliou Camilo.

Distâncias
A proposta trata detalhadamente da construção e de reformas dos postos, estabelecendo distâncias mínimas e regulamentando as medidas de segurança necessárias nos pisos, nos boxes destinados à lavagem e à lubrificação de veículos, nos tanques subterrâneos, entre outros.

De acordo com o texto aprovado, a menor separação entre dois postos revendedores deverá ser de 500 metros, seja dentro ou fora do perímetro urbano. Também deverá ser de 500 metros a distância mínima entre os postos e áreas consideradas de risco, como depósitos de explosivos e munições, hospitais, escolas, creches e asilos.

Entre os postos e túneis, pontes e viadutos, o afastamento necessário deverá ser 200 metros. O projeto estabelece também que os postos não poderão ficar a menos de 500 metros de cursos d’água, lagos, lagoas e reservas ecológicas.

Os infratores poderão ser punidos com base na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) quando as práticas ultrapassarem sanções administrativas
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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Rachel Librelon

Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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