Aprovado direito de sucessão na exploração de serviço de táxi

28/11/2012 - 13h45 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 28/11/2012 - 13h48

Aprovado direito de sucessão na exploração de serviço de táxi

Iara Farias Borges

A exploração do serviço de táxi será realizada por meio de autorização do poder público e o direito a exercer a atividade de taxista passará aos seus herdeiros. É o que estabelece o substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO) aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Com o texto do substitutivo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 253/2009 assegura o direito de sucessão da autorização para a exploração do serviço de táxi, permitindo que os filhos deem continuidade à atividade dos pais. A sucessão, explicou o relator da matéria na CAS, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), se refere tanto a direitos como a obrigações.

O substitutivo determina, no entanto, que, após a transferência, o veículo somente poderá ser conduzido por pessoa habilitada, que preencha todos os critérios exigidos na expedição da autorização. Tal transferência, pela proposta, deve ser feita com a anuência do poder público que exerce a fiscalização desta atividade.

O substitutivo da Câmara também atualiza a lei que trata das contribuições previdenciárias de auxiliares de motoristas autônomos (Lei 6.094/1974), para prever que os auxiliares de condutores individuais de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica aos contribuintes autônomos. Determina ainda que o contrato entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, sem vínculo empregatício.

Com a autorização como única forma de outorga da exploração do serviço de táxi, ressaltou o senador Renan Calheiros, haverá simplificação, racionalização e controle da atividadem que poderá ser exercida por quem atender os requisitos técnicos, sem a necessidade de submissão à licitação pública.

- Isso deverá favorecer a entrada de mais profissionais no mercado, melhorando a oferta quantitativa e qualitativa do serviço. O aumento da concorrência entre os profissionais deverá beneficiar o consumidor - argumentou Renan Calheiros.

A matéria ainda será examinada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

 

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