Aprovado projeto que aumenta pena para crimes com uso de explosivo

Marcos Oliveira/Agência Senado
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ao defender a aprovação da proposta, afirmou que os crimes patrimoniais cometidos com emprego de armamento pesado e de grande potencial destrutivo crescem de modo preocupante no país

Aprovado projeto que aumenta pena para crimes com uso de explosivo

  

Da Redação | 08/11/2017, 13h12 - ATUALIZADO EM 08/11/2017, 13h18

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto de lei (PLS 149/2015) que estabelece aumento de pena para os crimes de furto ou roubo praticado com emprego de arma de fogo ou de explosivo ou ainda artefato semelhante que cause perigo comum. Pelo texto, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), nessas hipóteses a pena básica para o crime, que é de quatro a dez anos de reclusão, deverá ser aumentada em dois terços do tempo. A proposta é terminativa na comissão.

Otto destaca que os assaltos a agências bancárias com o emprego de explosivos têm crescido significativamente no Brasil, especialmente nas cidades do interior, que muitas vezes só contam com uma agência bancária. Inutilizá-la prejudica e expõe especialmente os idosos, que precisam se deslocar para cidades vizinhas para sacar recursos, e quase sempre são assaltados na volta.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ao defender a aprovação da proposta, afirmou que os crimes patrimoniais cometidos com emprego de armamento pesado e de grande potencial destrutivo crescem de modo preocupante no país. Por isso, considera necessário aperfeiçoar o tipo penal previsto no artigo 157 do Código Penal, com aplicação de pena mais severa.

- É importante que a Lei penal defina o fato criminoso o mais objetivamente possível, fazendo distinção entre condutas mais e menos graves. A proposta em exame é exatamente nesse sentido - reforçou.

Anastasia acatou ainda emenda da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) que também penaliza a utilização de explosivos para a prática de crimes de furto, não apenas para roubos, como dizia o projeto original, e ainda o próprio furto de substâncias explosivas ou acessórios que possibilitem a sua fabricação, montagem ou emprego.

Aumento indiscriminado

A discussão desta proposta e de outras que sugerem o aumento de penas para crimes gerou debates na reunião da CCJ. O presidente do colegiado, senador Edison Lobão (PMDB-MA), criticou o grande número de iniciativas desse tipo.

- Estamos exagerando no que diz respeito à fixação de penas maiores do que as que já existem, e não são frouxas. Estamos chegando ao ponto de classificar quase todos os crimes como hediondos. A comissão deveria meditar um pouco mais sobre isso – afirmou.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) lembrou ainda que o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo. Disse que todo dia o Parlamento aprova o aumento de penas e observou que isso não adianta nada, mesma visão defendida por Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

- Estamos nos acostumando a enfrentar o avanço da criminalidade com aumento de pena, não sei se esse é o melhor caminho, temos outras maneiras de diminuir o processo de violência – defendeu Vanessa.

Apesar de concordar com o argumento, Simone Tebet, defendeu o incremento da pena prevista no projeto para coibir ações que vêm ganhando relevância por não ter uma tipificação específica no Código Penal.

- Comungo da opinião da senadora Vanessa, o aumento de penas não resolve por si só o problema da violência, mas há determinados crimes que ganham relevância no cenário nacional e antes não aconteciam, justamente porque não têm o tipo bem especificado no Código Penal e, não encontrando guarida ali, cai no crime comum ou paralelo por analogia - defendeu.

 

Agência Senado 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...