Aprovado projeto que dificulta condicional para condenados por crime hediondo

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
25/03/2015 - 21h02  -  Atualizado em 25/03/2015 - 21h50

Aprovado projeto que dificulta condicional para condenados por crime hediondo

Atualmente, os condenados por esses crimes só saem em liberdade condicional após cumprir 2/3 da pena. Proposta eleva esse tempo para 4/5.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dificulta liberdade condicional de presos que cometeram crimes de grande potencial ofensivo.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 7224/06, do Senado, que permite a concessão de liberdade condicional a condenados por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo apenas se eles tiverem cumprido mais de 4/5 da pena. A matéria deve retornar ao Senado devido às mudanças.

Atualmente, a condição para os condenados por esses crimes conseguirem a liberdade condicional é que tenham cumprido ao menos 2/3 da pena.

A nova regra consta do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG). Ele considerou inconstitucional a proposta original do Senado, que proibia a concessão da liberdade condicional aos reincidentes nesses crimes.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiteradamente declarado a inconstitucionalidade de normas que proíbem, por completo, a progressividade da sanção privativa de liberdade”, afirmou, lembrando que a Corte considera que leis neste sentido atingem o princípio da individualização da pena.

Violência grave
Outra mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), originalmente feita pelo substitutivo, foi retirada pelo relator depois de negociações em Plenário. A intenção era estender a todo tipo de crime doloso a necessidade de o juiz analisar condições pessoais que lhe permitam presumir que o liberado não voltará a cometer crimes quando obtiver a liberdade condicional.

Atualmente, a regra é restrita ao condenado por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

Debates
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Rocha (PSDB-AC) ressaltou que a proposta mira aquelas pessoas que cometeram crimes de grande potencial ofensivo. “É um passo para dar resposta à sociedade brasileira, que não aguenta mais ser vítima continuada dos criminosos”, declarou.

Foi o mesmo argumento do deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG). “Quantas vidas não seriam poupadas se essa lei já existisse?”, questionou.

Para o deputado Moroni Torgan (DEM-CE), a lei atual beneficia o criminoso. “A maioria dos homicídios e latrocínios atuais é de pessoas que já foram presas”, afirmou.

Já o governo foi contra o projeto. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que é vice-líder do governo, disse que aumentar o tempo na prisão não vai diminuir a criminalidade. “No Brasil, há mais de 700 mil presos e, mesmo assim, não estamos assistindo à diminuição da violência, ela continua aumentando”, disse.

O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) também criticou a medida. “Não adianta aumentar o mínimo de 66% do cumprimento da pena para 80%. Há tendência de se achar que a dureza da pena reduz os índices de violência, mas não necessariamente”, opinou.

O argumento dos dois deputados é que o encarceramento aumenta a criminalidade, pois as penitenciárias são consideradas “universidades do crime”.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...