Aprovado projeto que exige apresentação a juiz, em 24 horas, de preso em flagrante

Os senadores Francisco Dornelles, Randolfe e Lindbergh, durante a reunião da CAE
 
26/11/2013 - 12h10 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 26/11/2013 - 13h31

Aprovado projeto que exige apresentação a juiz, em 24 horas, de preso em flagrante

Djalba Lima

No prazo de 24 horas após a prisão em flagrante, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz, para que este verifique se estão sendo respeiran

tados os direitos fundamentais. A providência é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 554/2011) aprovado nesta terça-feira (26) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Nessa audiência, conforme o projeto, o juiz deverá tomar as medidas cabíveis para preservar os direitos do preso e apurar eventual violação. A oitiva, ainda de acordo com a proposta, não poderá ser usada como meio de prova contra o depoente e se destina exclusivamente à verificação da legalidade e necessidade da prisão, à prevenção da ocorrência de tortura e maus-tratos e à preservação dos direitos assegurados ao preso.

O projeto determina também que a audiência se dará na presença do advogado do preso ou, se não houver, na de defensor público. É obrigatória ainda a presença de integrante do Ministério Público.

De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposição teve emenda substitutiva aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O relator na CAE, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), manifestou-se favorável à proposta, na forma do substitutivo da CDH, elaborado pelo senador João Capiberibe (PSB-AP). Segundo ele, haverá economia para o Estado na manutenção do sistema prisional com o fim de prisões desnecessárias.

Valadares argumentou que o projeto coloca em prática disposições de dois importantes tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário: o Pacto de Direitos Civis e Políticos (da Organização das Nações Unidas) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Além disso, recebeu em outubro apoio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

O projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...