Aprovado projeto sobre financiamento a herdeiro de propriedade rural

22/04/2014 - 22h18

Aprovado projeto sobre financiamento a herdeiro de propriedade rural

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Sessão Extraordinária - Dep. Bohn Gass (PT-RS)
Bohn Gass defendeu a aprovação do projeto em Plenário.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 362/06, do Poder Executivo, que permite ao trabalhador rural usar financiamento público do Banco da Terra para comprar a parte de outros beneficiários de imóvel herdado. O texto aprovado é um substitutivo do Senado. A matéria será enviada à sanção da Presidência da República.

Atualmente, a Lei Complementar 93/98, que instituiu o Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra), proíbe o uso de recursos do fundo para financiar a compra, entre parentes, de parte da terra herdada.

A medida beneficia, por exemplo, um irmão que deseja comprar a parte dos demais herdeiros da propriedade rural. O texto do Senado evita a interpretação de que somente poderia ser objeto de financiamento o imóvel já beneficiado pelo Banco da Terra.

Prazo maior
O substitutivo do Senado também aumentou, de 20 anos para 35 anos, o prazo de amortização dos contratos de financiamento com recursos do banco. Um regulamento poderá ampliar o prazo da carência de pagamento, de 36 para 60 meses, “quando a atividade econômica e o prazo de maturidade do empreendimento assim exigir”.

Outra novidade proposta pelos senadores – a obrigatoriedade de seguro – foi excluída do texto por um destaque do PT, que contou com o apoio de 279 deputados. O seguro seria obrigatório para garantir a liquidação da dívida em caso de invalidez ou morte de um dos titulares do contrato.

Segundo o deputado Bohn Gass (PT-RS), que defendeu o destaque, o governo aceitou incluir o tema do seguro obrigatório no relatório da Medida Provisória 636/13.

Mudança dos limites
O texto aprovado também abre uma brecha para o Executivo aumentar ou diminuir o limite de renda bruta familiar anual para que o trabalhador possa ter acesso ao financiamento do Banco da Terra. A lei complementar fixa o limite máximo de renda em R$ 15 mil. Um regulamento estabelecerá o novo teto.

Igual regra valerá também para aquele que já tiver patrimônio, composto por bens de qualquer natureza. O regulamento definirá o teto, fixado atualmente pela lei em R$ 30 mil.

Trabalhadores rurais
O Banco da Terra concede financiamentos com juros limitados a 12% ao ano, mas pode haver redutores de até 50% sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros durante todo o prazo de vigência da operação.

Podem ser beneficiários desses financiamentos os trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente os assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários. Eles precisam comprovar, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade agropecuária.

Agricultores proprietários podem pedir o financiamento desde que a terra que possuam não alcance a dimensão da propriedade familiar e seja insuficiente para gerar renda capaz de gerar o próprio sustento e o de sua família.

Força de escritura
Com 302 votos, o Plenário também aprovou um segundo destaque do PT e retirou do texto artigo prevendo força de escritura pública para os contratos de financiamento com recursos do fundo. O deputado Bohn Gass esclareceu que essa previsão já consta de outra lei.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...