Aquisição de arma de fogo para moradores de zona rural será analisada pela CCJ

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Aquisição de arma de fogo para moradores de zona rural será analisada pela CCJ

  

Da Redação | 28/08/2017, 12h37 - ATUALIZADO EM 28/08/2017, 12h49

A violência no campo levou o senador Wilder Moraes (PP-GO) a apresentar um projeto autorizando a aquisição de arma de fogo para moradores de áreas rurais. O PLS 224/2017 é um dos 40 itens da pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição  e Justiça (CCJ) marcada para quarta-feira (30).

O relator Sérgio Petecão é favorável à ideia e lembrou que quem vive em sítios e fazendas, em geral, está afastado dos centros urbanos e, consequentemente, da abrangência de rotas de policiamento. Isso faz com que as  famílias fiquem à mercê de  criminosos e sem de meios de defesa, na opinião dele.

Ana Volpe/Agência Senado
O PLS 224/2017 altera o Estatuto do Desarmamento e vai ser votado de forma terminativa na CCJ

O PLS 224/2017 altera o Estatuto do Desarmamento e vai ser votado de forma terminativa na CCJ, ou seja, pode ir direto para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.

Outro projeto que pode ir direto para a Câmara é o PLS 358/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que altera o Código Penal para aumentar a pena de que usa criança ou adolescente para a prática de crimes. A proposta também modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para enquadrar aí o crime que envolva a cooptação de menores de idade por adultos para sua prática.

Transexuais

Na última reunião da CCJ, foi lido o relatório e encerrada a discussão do PLS 658/2011, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Pronta para ser votada, a proposição reconhece os direitos à identidade de gênero e à troca de nome e sexo nos documentos de identidade de transexuais.

O projeto adota o princípio de que toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, de acordo com sua própria identidade de gênero, não importando seu sexo biológico, anatômico, morfológico, hormonal ou outro qualquer. Esse direito abrange a opção de ter a identidade, o nome e o sexo com o qual a pessoa se reconheça assinalados no registro civil.

 

Agência Senado

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