Arquitetos e engenheiros podem ser autorizados a exercer dois cargos públicos

Pedro França/Agência Senado

CCJ aprova permissão para que engenheiros e arquitetos possam acumular dois cargos públicos

  

Da Redação | 04/10/2017, 11h25 - ATUALIZADO EM 04/10/2017, 14h45

Arquitetos e engenheiros podem ser autorizados a exercer, cumulativamente, dois cargos públicos, conforme previsto em proposta de emenda constitucional aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (4). A matéria (PEC 14/2015) segue para discussão votação final em Plenário, em dois turnos.

O autor, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), ressalta na justificação que, em razão das crescentes demandas nas áreas de infraestrutura e tecnologia, engenheiros e arquitetos assumem um papel essencial no desenvolvimento do país. Segundo ele, nesse contexto se “requer a atuação de profissionais qualificados e aptos a realizar atividades de alta complexidade”.

Para que a demanda seja atendida, Cássio defende que seja estendida a essas duas categorias o mesmo regime já aplicado aos professores e aos profissionais de saúde, que já são autorizados a acumular até dois cargos ou empregos públicos, “desde que haja compatibilidade de horários que permita o bom desempenho das funções”.

“Hoje, diante da necessidade de se dar mais transparência e, acima de tudo, racionalidade às administrações públicas municipais, particularmente, faz-se necessária a flexibilização da jornada de trabalho desses profissionais”, acrescentou.

O Relator da PEC, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), deu parecer favorável à proposta, por ele classificada de “meritória, pois permite que o Poder Público aproveite, de forma abrangente, o potencial laboral de arquitetos e engenheiros, profissionais que desempenham atribuições de grande relevância econômica e social”.

Anastasia afirma que essa medida é especialmente positiva para as administrações de municípios de pequeno e médio porte, em que se verifica escassez de profissionais qualificados nessas áreas de especialização.

Agência Senado

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...