Artigo - Filhos legítimos e adotivos tem o mesmo direito à herança - por Viviane Bevilacqua

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Artigo - Filhos legítimos e adotivos tem o mesmo direito à herança - por Viviane Bevilacqua

Publicado em 07/03/2018

Um casal teve dois filhos legítimos. Muitos anos depois, decidiram adotar uma criança. Como a menina pela qual se apaixonaram no orfanato tinha um irmãozinho menor, resolveram adotar os dois. Tudo foi feito de forma legal. Os filhos biológicos cresceram e saíram de casa: a moça casou e foi morar fora do país; o irmão entrou para a Aeronáutica e poucas vezes voltou para visitar os pais. As duas crianças adotadas, em compensação, sempre foram grandes companheiras do pai e da mãe. Também foram eles, os “ilegítimos”, que cuidaram dos pais na velhice, amparando-os em todas as suas necessidades, até a morte. O homem morreu há dois anos, e a mulher no começo de 2017.

Desde então, começou uma briga na justiça. Os filhos legítimos não aceitam dividir a herança _ que não é pouca coisa _ com os irmãos adotivos. Alegam que eles não têm direito, já que boa parte dos imóveis pertencia à família antes deles serem adotados. O caso promete se arrastar, já que está muito difícil um acordo que satisfaça todas as partes. Herdeiros brigando por herança não é nenhuma novidade. Até irmãos que sempre se deram muito bem frequentemente entram em litígio quando tem dinheiro em jogo.

A lei, no entanto, é clara: O filho adotivo tem direito à herança. A Constituição de 1988 extinguiu toda e qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. “Ambos têm os mesmos direitos, inclusive no que diz respeito à herança”, explica a advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de Sucessão e Direito de Família. Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, cabe à legislação em vigor determinar quem são os herdeiros, procedimento chamado de sucessão legítima. Têm preferência no recebimento da herança os descendentes (filhos biológicos ou legalmente adotados) e, na ausência deles, netos e bisnetos, bem como o cônjuge (dependendo do regime de bens do casamento). Se eles não existirem, os próximos chamados serão os ascendentes: pais, ou avós ou bisavós do falecido. Se uma pessoa morre sem deixar herdeiros, a herança é considerada vacante e fica em poder do Estado.

Fonte: NSC Total
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...