Artigo - Pacto Antenupcial – Por Débora May Pelegrim

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Artigo - Pacto Antenupcial – Por Débora May Pelegrim

Publicado em 27/11/2017

Regime de bens consiste num conjunto de normas que irá regulamentar os direitos patrimoniais do casal diante da instituição do casamento.

Em regra a escolha do regime de bens é efetuada livremente pelos nubentes, que deverá ser estabelecido pelo pacto antenupcial.


Conforme o Prof. Rodrigo da Cunha Pereira:

É o instrumento jurídico confeccionado antes do casamento, por meio do qual as partes convencionam sobre as regras econômicas e patrimoniais do casamento, estabelecendo o regime de bens para o casamento, ou fazendo adaptações a um dos regimes de bens previstos no Código Civil Brasileiro.

Está disposto no artigo art. 1.653 e seguintes do Código Civil Brasileiro  que preceitua:

Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, sob pena de nulidade. Após este deve ser levado no Registro Civil das pessoas Naturais do domicílio conjugal bem como no Cartório de Registro de Imóveis, para que produza suficientes efeitos em relação a terceiros.

Cinge-se que, no Direito Brasileiro o regime de bens/ pacto antenupcial escolhido pelos cônjuges ou coniventes poderá ser modificado durante a vigência da sociedade conjugal, sempre mediante autorização judicial, por meio de pedido fundamentado, respeitando os direitos de terceiros.

Fonte: SEGS
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...