Artigo - Reconhecimento de multiparentalidade está condicionado ao interesse da criança – Por Regina Beatriz Tavares da Silva

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Artigo - Reconhecimento de multiparentalidade está condicionado ao interesse da criança – Por Regina Beatriz Tavares da Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF), em 21 de setembro de 2016, julgou o Recurso Extraordinário n. 898060-SC, de Relatoria do Ministro Luiz Fux, que tratava da prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica, e fixou a seguinte tese de repercussão geral (622): “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

Esse julgado foi indevidamente considerado por alguns como um marco no sentido de assegurar a multiparentalidade em todas as hipóteses de paternidade socioafetiva, com ampla possibilidade jurídica.

No entanto, a multiparentalidade, como bem decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal da Justiça (STJ), em 23 de abril de 2018, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, deve ser afastada quando não representar a melhor solução para o filho.

Trata-se do REsp nº 1.674.849 que, ao aplicar a Repercussão geral 622, tem a seguinte ementa:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. FILHO HAVIDO DE RELAÇÃO EXTRACONJUGAL. CONFLITO ENTRE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA. MULTIPLICIDADE DE VÍNCULOS PARENTAIS. RECONHECIMENTO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE QUANDO ATENDER AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. APLICAÇÃO DA RATIO ESSENDI DO PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGADO COM REPERCUSSÃO GERAL. SOBREPOSIÇÃO DO INTERESSE DA GENITORA SOBRE O DA MENOR. RECURSO DESPROVIDO.

Em alusão ao precedente do Supremo Tribunal Federal, restou consignado nesse acórdão que:

O reconhecimento de vínculos concomitantes de parentalidade é uma casuística, e não uma regra, pois, como bem salientado pelo STF naquele julgado, deve-se observar o princípio da paternidade responsável e primar pela busca do melhor interesse da criança, principalmente em um processo em que se discute, de um lado, o direito ao estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito à manutenção dos vínculos que se estabeleceram, cotidianamente, a partir de uma relação de cuidado e afeto, representada pela posse do estado de filho.

No caso concreto, os princípios da paternidade responsável e do melhor interesse da criança restariam afetados na medida em que o pai socioafetivo, mesmo não tendo certeza quanto à paternidade, registrou a criança como sendo sua filha, enquanto o pai biológico, além de não demonstrar afeição pela menor, deixou claro ser indiferente à alteração do registro da criança. Desse modo, já estando a criança perfeitamente assistida afetiva e materialmente pelo pai socioafetivo, não haveria necessidade de reconhecimento da multiparentalidade.

Perceba-se que a interpretação exarada pelo STJ confere o devido entendimento da tese fixada pelo STF no que se refere à multiparentalidade, tomando o critério da prevalência dos interesses do filho, que não são adstritos aos aspectos materiais como pretendiam aqueles que equivocadamente consideraram a dupla paternidade aplicável em qualquer hipótese.

*Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Doutora em Direito pela USP e advogada

Fonte: Estadão
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante

OPINIÃO Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante 13 de dezembro de 2022, 11h12 Por Poliana Oliveira Para a lavratura de tal escritura, devem comparecer perante o tabelião ou seus prepostos, as partes interessadas (viúvo, herdeiros, advogado) que deverão informar qual...

Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens

Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens Juiz considerou que foi comprovado o desvio da finalidade da pessoa jurídica executada. Da Redação sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Atualizado às 10:30 Sócios devem responder por dívidas da empresa após suspeita de ocultação...

Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex

Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex Ele pagará o valor de R$ 190 por mês para cada animal. Da Redação domingo, 4 de dezembro de 2022 Atualizado em 2 de dezembro de 2022 14:10 A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão do juiz de Direito Carlos Henrique Scala de...

Pedestre atropelada que atravessou fora da faixa deve indenizar motorista

Pedestre atropelada que atravessou fora da faixa deve indenizar motorista Justiça de SC concluiu que acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Da Redação segunda-feira, 4 de março de 2019 Atualizado às 14:05 O juiz de Direito André Alexandre Happke, de Chapecó/SC, condenou uma mulher que foi...

Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial

Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial Marcus Kikunaga Quantos inventários deixam de ser formalizados por falta de recursos financeiros dos herdeiros? Traremos fundamentos para permitir a instrumentalização notarial da alienação de bens do espólio por...