As Luízas do SPED

As Luízas do SPED

 

Com o cruzamento de dados, nem adianta correr para o Canadá

 

Pela redação - www.incorporativa.com.br

02/02/2012 - Roberto Dias Duarte *

Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou 5 anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários.

Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros.

Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143.

Em 14 de setembro de 2006, a primeira Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com validade jurídica.

Além disso, há quase 7 anos o Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, instituiu a NF-e no Brasil. De lá para cá, vem ocorrendo um lento e gradual despertar para a maior transformação na forma de gerir empresas já ocorrida na história deste País.

Isso porque o SPED impõe um nível alto de conformidade fiscal e, consequentemente, o uso de ferramentas de governança a todas as empresas brasileiras: legalmente constituídas ou não.

Enfim, enquanto os empreendedores brasileiros comemoram o crescimento das vendas, o que inclui idas de anônimos ao Canadá, que muitas vezes retornam com suas sacolas de compras cheias. o fisco age, silenciosamente, utilizando todo o potencial informacional das 4 bilhões de notas eletrônicas emitidas.

Cruzando os dados de NF-e com os demais livros fiscais digitais, práticas fraudulentas estão sendo descobertas: meia nota, venda sem nota, venda de produtos com preço muito baixo, pessoas físicas operando como empresas. Enfim, os jeitinhos tributários estão escancarados no mundo digital.

Há muitos que não acreditam. Talvez por não saberem que uma nota eletrônica emitida de forma errada ou fraudulenta poderá ser utilizada para penalizar o emissor e o receptor em, no mínimo, 5 anos. Ou seja, as empresas devem se preparar ,hoje, para enfrentar uma auditoria digital, com as técnicas e métodos que possivelmente só veríamos em 2017!

Como disse Isaac Asimov “Se conhecimento pode trazer problemas, não é sendo ignorante que poderemos solucioná-los”.

Assim, se algumas empresas enfrentam problemas para adequar-se às exigências do Fisco Digital, a maior parte ainda vive nas trevas da ignorância. Para estas últimas há uma certeza: elas não ficarão no Canadá para sempre.

 

(*) Roberto Dias Duarte [contato@robertodiasduarte.com.br] é professor, escritor e empresário, com MBA em administração de empresas pelo Ibmec. É diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC) e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares, além de autor do “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, quarto livro da série “Big Brother Fiscal”.

 

Foto/Fonte: INCorporaqtiva

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...