Assédio moral no trabalho deve ser crime, defendem convidados de audiência

Waldemir Barreto/Agência Senado

Assédio moral no trabalho deve ser crime, defendem convidados de audiência

  

Da Redação | 22/08/2018, 18h57

Propostas de criminalização do assédio moral no trabalho foram debatidas nesta quarta-feira (23) pela Comissão Senado do Futuro (CSF). A audiência pública fez parte do ciclo de debates 2022: O Brasil que queremos, voltado à discussão de medidas para o desenvolvimento social, tecnológico e econômico brasileiro até o ano em que se comemora o bicentenário da independência do país.

A discussão foi sugerida pelo presidente da comissão, senador Hélio José (Pros-DF). Para ele, o assunto precisa ser debatido para que a legislação seja aperfeiçoada e o assédio eliminado das relações de trabalho.

— O assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Não podemos admitir o assédio moral, sexual e nenhum tipo de coação ou de pressão contra o trabalhador.

A necessidade de se debater o tema também foi defendida por Maura Lúcia Gonçalves dos Anjos, coordenadora geral do Coletivo Nacional de Trabalhadores Assédio Nunca Mais. Ela explicou que o grupo surgiu da sua experiência com o assédio e tem o objetivo de amparar pessoas em igual situação.

— É um sofrimento que não consigo relatar aqui. O assédio moral é uma coisa que deixa o profissional afastado dele mesmo e de suas funções. Uma situação tão degradante que você não consegue reagir. Eu passei por assédio moral durante três anos. Ele vai te roubando toda a possibilidade de se firmar como pessoa e como profissional e você vai adoecendo.

O coletivo propõe a criação de duas novas normas, uma que criminalize o assédio moral e outra que reconheça o sofrimento de assédio como uma doença do trabalho. Maura alerta ainda que muitas vezes as pessoas só procuram ajuda quando chegam em uma situação extrema e prolongada de assédio, podendo chegaraté ao suicídio.

Sem norma

Já Ricardo José das Mercês Carneiro, procurador do trabalho e membro da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), afirmou que há pouquíssimas normas de alcance geral no Brasil, a maior parte é de âmbito estadual ou municipal.

Ele destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é insuficiente porque não prevê punição ao assediador, exceto quando se trata de assédio corporativo, não vale para o servidor público e e não abarca os vários tipos de assédio.

— É fundamental que se tipifique o crime relacionado com o assédio moral. O Ministério Público do Trabalho é a favor da criminalização do assédio moral que atenda tanto ao setor público quanto ao setor privado — afirmou.

Ricardo disse ainda que é preciso ter cautela na criação de uma nova legislação para que esta não banalize o crime e não seja excessivamente analítica ou inaplicável. Ele sugere que a conduta seja enquadrada como crime formal, sem a exigência da produção do resultado para a ocorrência do crime, e como delito simples, possível de ser praticado por qualquer pessoa.

Na falta de legislação, João Paulo Ferreira Machado, auditor fiscal do Ministério do Trabalho, recomenda que as vítimas de assédio moral interpessoal anotem com detalhes as ocorrências e evitem ficar sozinhas com os assediadores. Na identificação da conduta, ele recomenda que a vítima recorra aos superiores hierárquicos do assediador e às ouvidorias institucionais, além de sindicatos e Ministério Público.

Cenário

No Brasil, segundo Ricardo Carneiro, o assédio moral no trabalho está muito relacionado a situações de caráter discriminatório. As principais vítimas são as mulheres, negros, pessoas com deficiência e com idade avançada. Ele afirma ainda que a perpetuação da prática está relacionada também ao cenário econômico do país.

— O assédio moral é uma violência de caráter global, mas no caso brasileiro ela assume uma faceta cruel na medida em que vem somada a um contexto de crise econômica e desemprego.

Dados sobre o cenário brasileiro de assédio moral foram expostos por Juneia Martins Batista, secretaria nacional da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Uma pesquisa de 2015, realizada pelo site de oportunidades de emprego VAGAS.com, indicou que 47,3% dos entrevistados já haviam sofrido assédio moral. Destes, 87,5% não denunciaram as ocorrências, principalmente pelo medo de perder o emprego (39%) e de sofrer represália (31,6%).

 

Agência Senado

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...