Assembleias virtuais em condomínios poderão ser autorizadas

Marcelo Horn/Governo do Rio de Janeiro
Uma das propostas proíbe a circulação pelas áreas comuns dos condomínios
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projetos autorizam assembleias virtuais em condomínios

Conforme um dos projetos, medida valerá enquanto durar estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19. A outra proposta mantém a regra mesmo após a volta à normalidade

05/05/2020 - 16:02  

 

Pelo menos dois projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados autorizam assembleias virtuais nos condomínios brasileiros, como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Uma das propostas, o PL 2240/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), permite a realização dessas assembleias pelas empresas e pelos condomínios enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.O parlamentar ressalta que é uma medida temporária para evitar a propagação da doença causada pelo novo coronavírus. “As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias exigem um comparecimento de pessoas em local fechado, o que poderia causar contágio caso alguém esteja contaminado”, pondera Frota.

Áreas comuns
Um outro projeto, o PL 2323/20, da deputada Celina Leão (PP-DF), vai além ao prever a continuidade das assembleias virtuais nos condomínios mesmo após o fim da pandemia de Covid-19. A parlamentar acredita que a medida fará justiça a condôminos que não podem participar presencialmente de reuniões, que muitas vezes acabam sendo realizadas com quórum baixo. “Hoje podemos participar de reuniões pelo diversos aparelhos eletrônicos”, ressalta.

O projeto de Celina Leão também suspende, nos condomínios, a utilização de áreas comuns para reuniões e festas, circulação de pessoas sem equipamentos de segurança e uso de estacionamentos por terceiros, enquanto durar a pandemia. Pelo texto, caberá ao síndico de cada condomínio fiscalizar a aplicação da norma proposta.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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