Assinatura com certificado ICP-Brasil garantirá validade de Diplomas Digitais

Origem da Imagem/Fonte: ITI

Assinatura com certificado ICP-Brasil garantirá validade de Diplomas Digitais

Publicado: Terça, 12 de Março de 2019, 11h27 | Última atualização em Quarta, 13 de Março de 2019, 10h31 

A validade jurídica dos diplomas de graduação emitidos digitalmente será garantida pela assinatura dos documentos com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A informação foi publicada pelo Ministério da Educação ontem, 12, no Diário Oficial da União – DOU, por meio da Portaria nº 554. O normativo estabelece os parâmetros para emissão, registro e guarda de diplomas digitais.

A Portaria também destaca a necessidade de uso do Carimbo de Tempo da ICP-Brasil, tecnologia que atesta a data e a hora exatas em que um documento foi criado ou recebeu a assinatura digital. Os diplomas deverão ser assinados com certificados ICP-Brasil, tipo A3 ou superior, pelos signatários, como realizado atualmente, e pela Instituição de Ensino Superior, sendo dispensada a assinatura digital do diplomado.

Os diplomas digitais deverão ser emitidos no formato Extensible Markup Language – XML, valendo-se da assinatura eletrônica avançada no padrão XML Advanced Electronic Signature – XadES. Também deverá ser utilizado o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital – PBAD e adotada uma política de assinatura que permita a guarda a longo prazo do documento. O Ministério da Educação desenvolverá e distribuirá aplicativo para leitura do QR Code, que constará no documento digital, validação do XML e visualização dos dados do diplomado.

As novas regras valem para Instituições de Ensino Superior – IES públicas e privadas que fazem parte do Sistema Federal de Ensino. As entidades terão vinte e quatro meses para implementar o diploma digital. Segundo o Ministério, as novas especificações visam garantir a validação dos diplomas digitais a qualquer momento, a interoperabilidade entre sistemas, a atualização tecnológica de segurança e a possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento.

A emissão de diplomas digitais vem sendo regulamentada pelo Ministério da Educação desde o ano passado, quando foi emitida a Portaria nº 330, que estabelece a adoção do meio digital para expedição de diplomas e documentos acadêmicos.

Fonte: ITI

Notícias

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...