Atendimento a bebês prematuros pode ter lei específica

Projeto em tramitação na CCJ quer garantir melhor atendimento aos bebês prematuros  Rolando Rafael Montalván

Atendimento a bebês prematuros pode ter lei específica criada pelo Senado

  

Da Redação | 19/01/2016, 16h18 - ATUALIZADO EM 19/01/2016, 17h20

O Senado pode aprovar lei que prevê medidas mais eficazes de atendimento ao nascimento de bebês prematuros. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) propõe no Projeto de Lei (PLS)742/2015 que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) deverá encaminhar, sempre que possível, a gestante em trabalho de parto prematuro para uma unidade doSistema Único de Saúde (SUS) especializada nesse tipo de cuidado.

 
Pela proposta, são considerados bebês prematuros as crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação. O projeto determina ainda que é prioridade do governo a saúde e a busca da redução dos índices de mortalidade dessas crianças. Pesquisas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e do Ministério da Saúde mostram que 11,8% de todos os partos realizados no país em 2011 são de prematuros. Esse percentual coloca o Brasil na décima posição entre os países onde mais nascem crianças nesta situação, contabilizando quase 300 mil nascimentos todos os anos.
 
 
Para Aécio, é importante que o país se una para melhorar a qualidade do tratamento dado a esses bebês, pois o nascimento prematuro pode acarretar danos incapacitantes. Ele também argumenta que muitas mães e pais acabam abandonando seus empregos para se dedicarem aos filhos, que precisam de cuidados especiais quando têm alta do hospital.
 
 
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Caso seja aprovado e vire lei, o Ministério da Saúde terá no máximo 120 dias para regulamentar os cuidados básicos que deverão ser seguidos pelas unidades de saúde ligadas ao SUS.
 
No final de 2015, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/2015, também de autoria do senador Aécio, que estabelece que, no caso de bebê prematuro, o início da contagem da licença-maternidade, de 120 dias, só comece após a alta hospitalar. A PEC aguarda votação na Câmara dos Deputados.
 
bb prematuro

Cuidados básicos que devem ser seguidos pelo SUS no atendimento a bebês prematuros

(PLS 742/2015)

  Utilização do método canguru;
Necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal;
Direito dos pais acompanharem por 24 horas os cuidados com o prematuro;
Necessidade de atendimento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com médicos qualificados para atendimento de recém-nascidos gravemente enfermos e equipe multidisciplinar qualificada;
Necessidade de atendimento pós-alta em ambulatório por médico qualificado e equipe multidisciplinar até no mínimo dois anos idade;
Calendário especial de imunizações;
Prioridade de atendimento pós-alta hospitalar;
Necessidade de acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.

 

Agência Senado

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...