Atendimento da convocação para recall de veículos poderá ser obrigatório

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
28/11/2016 - 14h33

Comissão obriga consumidor a atender convocação para recall de veículo

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Keiko Ota (PSB-SP)
A relatora, Keiko Ota, destacou que as seguradoras serão obrigadas a comunicar a necessidade de recall aos clientes

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4637/12, do ex-deputado Guilherme Mussi, que torna obrigatório o atendimento da convocação para recall de veículos.

Pela proposta, o consumidor que não atender ao chamado para corrigir defeitos de fabricação no prazo de um ano, a contar da data da comunicação, não poderá licenciar o veículo.

De acordo com o texto, as montadoras e importadoras de veículos que, posteriormente à introdução do veículo no mercado consumidor, tiverem conhecimento de sua periculosidade ou nocividade, deverão dentro de 48 horas comunicar o fato, por meio eletrônico, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para registro do recall.

O projeto estabelece ainda que o fornecedor entregue ao consumidor documentos que comprovem o atendimento ao recall, contendo, pelo menos, o número da campanha, a descrição do reparo ou troca, o dia, a hora, o local e a duração do atendimento. O não cumprimento das medidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, 8.078/90) e no Decreto 2.181/97, que o regulamenta.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Keiko Ota (PSB-SP), para incorporar as sugestões ao CDC por achar mais apropriado.

O número de campanhas de recall quase quadruplicou de 2003 para 2014, saltando de 33 para 120, segundo dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Justiça. Em 2014, mais da metade (78) das campanhas eram de automóveis. Segundo Keiko Ota, a grande participação de automóveis nos recalls mostra a necessidade de um procedimento especial para eles.

Seguradoras
Pela proposta, as seguradoras deverão informar ao comprador sobre a ocorrência do recall, alertando-o de que sinistros ficarão descobertos se ele não atender o chamado da campanha feita nos meios de comunicação.

“Chama a atenção a obrigação de que as empresas seguradoras também previnam os seus segurados sobre o recall, alertando-os sobre a possibilidade de que sinistros podem deixar de ser cobertos”, disse Keiko Ota.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e será examinado ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes em janeiro
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...