Atendimento prioritário aos idosos poderá ser escalonado por idade

Senadores da Comissão de Assuntos Sociais aprovaram proposta que escalona prioridade de atendimento
Geraldo Magela/Agência Senado

Proposta que prioriza atendimento a idosos com mais de 80 anos vai à Câmara

 

Da Redação | 07/08/2019, 11h17

O atendimento prioritário aos idosos poderá ser escalonado por idade. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em decisão final, substitutivo a um projeto que promove esse ajuste no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e na Lei do Atendimento Prioritário (Lei 10.048, de 2000). A votação do turno suplementar da proposta  ocorreu na manhã desta quarta-feira (7).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 42/2018 foi apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) com a intenção de dar efetividade à prioridade especial aos maiores de 80 anos já garantida pelo Estatuto do Idoso.

Atualmente o estatuto garante atendimento preferencial aos idosos e prevê, no artigo 3º, prioridade especial aos maiores de 80, inclusive em relação aos demais idosos. Já a lei que dispõe sobre o atendimento prioritário garante esse direito às pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, sem qualquer distinção entre os idosos.

“Propomos, então, um escalonamento do atendimento preferencial aos idosos, com prioridade total aos maiores de 80 anos, e aos maiores de 70 sobre os maiores de 60 anos”, afirma Simone na justificativa do projeto.

Mais de 90

O substitutivo oferecido pelo relator, senador Eduardo Girão (Podemos-CE), procurou ampliar a cobertura etária estabelecida pelo PLS 142/2018 para quem tem mais de 90 anos, por exemplo. Assim, salvo nos casos de emergência médica justificada, procurou garantir prioridade de atendimento aos mais idosos sobre os menos idosos, contemplando, progressivamente, centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários.

“A prioridade aos mais idosos na proporção de sua idade é um imperativo de respeito e solidariedade, especialmente se considerarmos que os idosos têm crescido notavelmente na composição da população brasileira”, avalia Girão no parecer.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...