LIBERDADE PARA NEGOCIAR
Atividade do corretor de imóveis é autônoma, diz TRT-15 ao negar vínculo
18 de fevereiro de 2015, 11h30
A atividade do corretor de imóveis é autônoma, de acordo com o artigo 3º da Lei 6.530/1978. Por isso, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) não reconheceu o vínculo empregatício de um corretor com a imobiliária onde trabalhava.
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