"Atual modelo já se esgotou"

Para Cristovam Buarque, "atual modelo já se esgotou"  Geraldo Magela/Agência Senado

Senadores pedem novas regras para indicações aos tribunais superiores

  

Da Redação | 22/02/2017, 14h30

Apelos por mudanças nas regras de indicação de integrantes para os tribunais superiores foram feitos na sessão Plenária desta quinta-feira (22), quando o jurista Alexandre de Moraes teve seu nome definitivamente aprovado para ocupar vaga no Supremo Tribunal Federal, aberta com a morte do ministro Teori Zavascki. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF), um dos trataram do tema, disse que o modelo baseado em indicação feita pelo presidente da República já se esgotou, inclusive porque motiva desconfianças em relação aos critérios de escolha dos nomes.

— Se nós tivéssemos um processo de escolha diferente, em que o presidente [da República] não fosse a origem do nome, certamente estaríamos evitando constrangimentos, suspeições, que fazem com que o presidente termine se expondo, no caso até escolhendo um ministro dele para indicar — afirmou.

Antes, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) havia registrado que, apesar de a votação ser secreta, seu partido já se manifestara de modo contrário à indicação de Moraes. Entre outros motivos, Gleisi citou o fato de Moares ser egresso da equipe ministerial do presidente Michel Temer. Lembrou que o próprio indicado, que se licenciou do cargo de ministro da Justiça depois de ter sido indicado, havia no passado manifestado, em tese acadêmica, contra a possibilidade de indicação de ministros de governo.

— A indicação tinha que ser diferente do que acontece. Infelizmente, no nosso país, a coerência não tem sido a marca das lideranças, das instituições, das autoridades — comentou.

Lista tríplice

Cristovam, depois de questionar o atual critério de votação secreta das indicações no Senado, defendeu a tramitação conjunta e prioritária de todas as propostas de emenda à Constituição (PEC) que tratem de novos critérios para as indicações. Lasier Martins (PSD-RS) aproveitou para cobrar decisão sobre requerimento já entregue à Mesa, com assinatura de todos os líderes partidários, com pedido de calendário especial para a PEC 35/2017 em Plenário. De sua autoria, essa PEC muda a sistemática das indicações especificamente para o Supremo.

Pela proposta, que já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o presidente da República indicará um nome escolhido a partir de lista tríplice elaborada por um colegiado de sete integrantes: os presidentes do próprio Supremo, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal Superior do Trabalho, além do procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Tribunal penal

O senador Reguffe (sem partido-DF), também autor de texto sobre o tema (PEC 52/2015), reforçou as criticas ao modelo atual, que permite ao presidente da República indicar nome de sua equipe ministerial para o Supremo. A seu ver, não se pode comparar o país com os Estados Unidos, onde cabe também ao presidente indicar os nomes, pois nesse país a Suprema Corte discute apenas temas constitucionais, enquanto no Brasil o Supremo também julga parlamentares, na condição de tribunal penal.

— Então, não posso considerar correto esse modelo, que pode parecer justo para quem está de longe, onde o presidente da República nomeia e o Senado sabatina e vota a indicação. Mas isso, na prática, faz com que o indicado fique devendo favor para o presidente e também para os senadores, para muitos senadores que votaram. Há exceções? Há exceções, mas, no cômputo geral, é isso que acontece. E não me parece que esse é o melhor modelo para o interesse público, para uma Justiça isenta, justa — concluiu.

 

Agência Senado

 

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...