Audiência de conciliação é interrompida com fato inusitado

Audiência ocorreu paralelamente ao parto da bebê Lavínia (Foto: Divulgação/TJMG)

Audiência de conciliação é interrompida com fato inusitado

Vendedor participava de audiência da sala de parto e esposa deu à luz durante videoconferência

23/04/2021 09h31 - Atualizado em 26/04/2021 16h24

A tecnologia tem permitido encurtar distâncias, ganhar tempo, agilizar procedimentos. No mundo contemporâneo e em especial no Judiciário, é uma realidade irreversível. Mas acontecimentos raros e incomuns continuam lembrando que, por detrás de cada feito, seja no papel, seja na tela, existem vidas marcadas por tristezas e alegrias.

O juiz Paulo Barone Rosa, acostumado a conduzir audiências presenciais e virtuais na 3ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, se tornou, no sentido lato da palavra, testemunha de um momento único na trajetória de uma família.

O vendedor autônomo de colchões Huan Bruno Conceição Silva, de 29 anos, foi protagonista, mas por pouco tempo, de um fato que ocorreu em 13 de abril, paralelamente à participação dele numa audiência de conciliação no Juizado Especial da capital.

Ele acompanhava, de forma simultânea, o parto da esposa e, enquanto discutia uma demanda de consumo com a concessionária responsável pela rodovia BR 381, assistiu ao nascimento de sua filha, Lavínia.

Ao saber da novidade, informada pelo próprio pai da criança, o magistrado pediu licença para eternizar o momento por meio de um print da tela da videoconferência. Autorização dada, os trabalhos não se estenderam.

O magistrado afirma que o episódio inusitado, em que um dos participantes de uma videoconferência de teor judicial está numa sala de parto, o surpreendeu. "Na situação em que ele se encontrava, o Huan poderia ter solicitado o adiamento e a marcação de nova data. No entanto, ele preferiu acompanhar a audiência de conciliação e com isso até contribuiu para a agilidade na tramitação do processo", diz.

A ação, que foi iniciada em março de 2020 e segue tramitando, trata de um acidente felizmente sem consequências graves para o motorista. O profissional se dirigia a Piracicaba quando colidiu com o para-choque de um caminhão, solto na pista.

Na batida, o eixo traseiro do carro do vendedor quebrou, e ele não pôde entregar o produto. Além do prejuízo na venda não concluída e no reparo do veículo, ele precisou pagar um hotel e alugar um automóvel.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...