Aumento de capital na firma poderá ser anulado se houver prejuízo a sócio

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra reapresentou proposta arquivada em legislaturas anteriores

Projeto anula o aumento de capital na firma se houver prejuízo a sócio

O objetivo é evitar a diluição injustificada da participação dos antigos cotistas e ainda proteger os investidores minoritários

24/02/2021 - 11:26  

O Projeto de Lei 402/21 prevê a nulidade do ato societário de aumento de capital quando a fixação do preço de emissão de novas ações resultar na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados acrescenta dispositivo à Lei das S/A (Lei 6.404/76). O texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), é idêntico ao PL 4848/12 e ao PL 2113/15, ambos já arquivados.

Segundo Carlos Bezerra, é preciso amparar os sócios antigos que, por longos períodos, contribuíram para o crescimento de uma sociedade, além de prestigiar o princípio essencial de proteção aos investidores minoritários.

O deputado lembrou que, na Câmara, a proposta foi rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) em 2014 e em 2015. “Com o respeito devido, não concordo com a argumentação”, disse.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...