Aumento dos combustíveis será mais frequente, diz Mantega

Aumento dos combustíveis será mais frequente para acompanhar cotações internacionais, diz Mantega

05/02/2013 - 20h45
Economia
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As mudanças nos preços dos combustíveis serão mais frequentes para acompanhar com mais agilidade a cotação internacional do petróleo, disse hoje (5) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele evitou dizer se o governo cogita, para breve, um novo reajuste da gasolina e do óleo diesel, mas informou que o governo alterou a política de preços da Petrobras.

“Nós acabamos de dar um aumento para a gasolina, então não me parece oportuno falarmos em novo reajuste. Agora, a nossa tendência será acompanhar, cada vez mais, a evolução dos preços do petróleo, porque o preço dos combustíveis tem de ter uma correlação com o preço internacional do barril. Esse é o valor que a Petrobras paga quando importa derivados”, disse Mantega.

De acordo com o ministro, nos últimos cinco anos, os preços dos combustíveis aumentaram 85% nas refinarias. No mesmo período, a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somou 60%. Ele esclareceu que esses reajustes, na época, não foram repassados aos consumidores porque o governo compensou as altas de preços com reduções na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Apesar do aumento superior à inflação nas refinarias, o ministro ressaltou que os preços internacionais do petróleo provocaram impacto nas contas da Petrobras nos últimos anos. “O problema foi a cotação internacional do petróleo, que subiu mais que os preços nas refinarias, então houve descolamento no preço para importar a gasolina”, avaliou.

Mantega recusou-se a comentar as declarações da presidenta da Petrobras, Graça Foster. Em entrevista coletiva para comentar o balanço da estatal, ela disse que considerava insuficiente o aumento de 6,6% no preço da gasolina e de 5,4% do preço do diesel nas refinarias. Sobre a queda de 8% nas ações ordinárias (com direito a voto) da estatal hoje na Bolsa de Valores de São Paulo, o ministro declarou apenas que oscilações nos preços de ações são naturais.

“Em renda variável, isso costuma acontecer. Eles [os preços das ações] vinham subindo há semanas, aí caem em outra semana. Às vezes, o fator é externo. Ontem, por exemplo, as bolsas estavam caindo no mundo todo”, argumentou.

O ministro deu as declarações depois de se reunir por mais de duas horas com a presidenta Dilma Rousseff. Mantega não informou se a política de combustíveis foi discutida no encontro.

 

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fotos/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...