Aumento dos combustíveis será mais frequente, diz Mantega

Aumento dos combustíveis será mais frequente para acompanhar cotações internacionais, diz Mantega

05/02/2013 - 20h45
Economia
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As mudanças nos preços dos combustíveis serão mais frequentes para acompanhar com mais agilidade a cotação internacional do petróleo, disse hoje (5) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele evitou dizer se o governo cogita, para breve, um novo reajuste da gasolina e do óleo diesel, mas informou que o governo alterou a política de preços da Petrobras.

“Nós acabamos de dar um aumento para a gasolina, então não me parece oportuno falarmos em novo reajuste. Agora, a nossa tendência será acompanhar, cada vez mais, a evolução dos preços do petróleo, porque o preço dos combustíveis tem de ter uma correlação com o preço internacional do barril. Esse é o valor que a Petrobras paga quando importa derivados”, disse Mantega.

De acordo com o ministro, nos últimos cinco anos, os preços dos combustíveis aumentaram 85% nas refinarias. No mesmo período, a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somou 60%. Ele esclareceu que esses reajustes, na época, não foram repassados aos consumidores porque o governo compensou as altas de preços com reduções na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Apesar do aumento superior à inflação nas refinarias, o ministro ressaltou que os preços internacionais do petróleo provocaram impacto nas contas da Petrobras nos últimos anos. “O problema foi a cotação internacional do petróleo, que subiu mais que os preços nas refinarias, então houve descolamento no preço para importar a gasolina”, avaliou.

Mantega recusou-se a comentar as declarações da presidenta da Petrobras, Graça Foster. Em entrevista coletiva para comentar o balanço da estatal, ela disse que considerava insuficiente o aumento de 6,6% no preço da gasolina e de 5,4% do preço do diesel nas refinarias. Sobre a queda de 8% nas ações ordinárias (com direito a voto) da estatal hoje na Bolsa de Valores de São Paulo, o ministro declarou apenas que oscilações nos preços de ações são naturais.

“Em renda variável, isso costuma acontecer. Eles [os preços das ações] vinham subindo há semanas, aí caem em outra semana. Às vezes, o fator é externo. Ontem, por exemplo, as bolsas estavam caindo no mundo todo”, argumentou.

O ministro deu as declarações depois de se reunir por mais de duas horas com a presidenta Dilma Rousseff. Mantega não informou se a política de combustíveis foi discutida no encontro.

 

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fotos/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...