Autonomia funcional e administrativa

08/11/2011 - 19h14

CAE aprova garantia orçamentária de até 2% da receita corrente liquida para defensorias estaduais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (8) projeto que assegura condições para que as defensorias públicas estaduais, que prestam assistência jurídica gratuita a pessoas sem recursos, possam exercer a autonomia funcional e administrativa prevista na Constituição. A proposta (PLS 225/2011 - Complementar) separa o orçamento de pessoal das defensorias em relação às despesas ao Executivo estadual.

O projeto muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para reduzir de 49% para 47% da Receita Líquida Corrente (RLC) as despesas do Poder Executivo de cada estado com pessoal. A diferença de 2% passa a ser o teto da defensoria em cada estado, deixando de haver "impedimentos" à autonomia, conforme o autor, senador José Pimentel (PT-CE). Em contrapartida, o órgão fica submetido às regras de responsabilidade fiscal.

O texto, que já havia recebido parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), agora vai a Plenário. A comissão aprovou ainda pedido de Pimentel para que esse exame final ocorra em regime de urgência. Na CAE, chegou a ser examinada emenda do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) para que o teto para as defensorias ficasse apenas em 1% da RCL, mas a proposta foi derrotada.

Flexa Ribeiro disse que o projeto contava com o apoio de toda a comissão, mas ponderou que seria necessário fixar um percentual que se adequasse às condições orçamentárias de todos os estados. Observou que Minas Gerais disponibilizava apenas 0,36%, enquanto no Pará, seu estado, o valor subia a 1%.

Indicado na hora como relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. , para dar parecer sobre a emenda, Benedito de Lira (PP-AL) chegou a sugerir a solução intermediária de 1,5%. Mas acabou cedendo após diversos colegas argumentarem que esse percentual ainda seria insuficiente para as defensorias se estruturarem e terem capacidade de prestar assistência jurídica à população sem recursos para contratar advogados.

Pimentel apresentou levantamento sobre as transferências feitas para as defensorias das 27 unidades federativas para as defensorias e também para o Ministério Público. Enquanto as representações do Ministério Público recebem percentuais acima de 1,5% ou ainda mais perto do teto de 2% reservado à instituição, as defensorias quase sempre são contempladas com menos de 0,5%. Apenas dois estados transferem acima de 1%: Rio de Janeiro (1,04%) e Paraíba (1,02). Os menos percentuais são registrados em São Paulo (0,10%) e Paraná (0,07%).

- Esses números expressam a desconsideração dos estados com as defensorias, com quadros muito abaixo das necessidades. Não podemos permitir que a acusação tenha maior força para se expressar que a defesa - apelou Lídice da Mata (PSB-BA).

Aloysio Nunes (PSDB-SP), que apoiou a emenda de Flexa Ribeiro, disse que tinha simpatia pela instituição e que até já foi integrante da carreira de defensor. No entanto, considerou inadequado comparar as defensorias e o Ministério Público, órgão que tem atribuições mais amplas. Concluiu, sem convencer os colegas, que não caberia a concessão do mesmo tratamento orçamentário.

Diferentes realidades

No projeto, Pimentel levou em consideração as distintas realidades em cada Estado no tocante aos recursos transferidos. Por isso, sugeriu um prazo de cinco anos para a implantação progressiva da nova repartição dos limites de despesas. Além disso, estabeleceu um cronograma para autorizar o aumento progressivo dos atuais gastos, que varia de um estado para outro.

O aumento do teto permitirá a expansão do quadro de defensores públicos em todo o país, entre outros fins. De acordo com dados contidos no relatório com o exame da matéria, apresentado na semana passada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), metade das defensorias ainda contam com menos de 60% das vagas de seus quadros preenchidas.

As Defensorias Públicas conquistaram a autonomia junto com a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004). Foi uma das medidas acordadas no 1º Pacto Republicano, entre Executivo, Legislativo e Judiciário, para melhor o acesso à Justiça. No caso das defensorias, a intenção é garantir que os setores mais carentes tenham condições de buscar junto ao Judiciário a concretização de seus direitos fundamentais.

A Emenda 45/2004 não estendeu a prerrogativa da autonomia à Defensoria Pública da União (DPU). Nesse momento, a CCJ analisa projeto com essa finalidade.

Gorette Brandão / Agência Senado

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