Autorização judicial poderá ser dispensada na revenda de carro comprado com recurso de representante de pessoa com deficiência

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Geninho Zuliani, autor da proposta

Projeto dispensa de autorização judicial revenda de carro comprado com recurso de representante de pessoa com deficiência

Hoje é exigida autorização judicial nos casos em que a pessoa com deficiência não possui capacidade civil

14/09/2022 - 11:28  

O Projeto de Lei 2124/22 dispensa de autorização judicial a revenda de veículos novos de passageiros ou veículos de uso misto adquiridos com isenção de IPI, ICMS ou IOF pelos representantes legais da pessoa com deficiência, sem capacidade para os atos da vida civil, desde que o valor usado na compra não provenha da renda ou do patrimônio da pessoa com deficiência.

A proposta, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto acrescenta um artigo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ao justificar a medida, Zuliani aponta dificuldades durante a revenda dos veículos, uma vez que se exige autorização judicial nos casos em que a pessoa com deficiência não possui capacidade civil, seja por idade, por transtorno do espectro autista severo ou por deficiência intelectual.

“Entendemos que, nas hipóteses em que a renda pertencer ao representante legal, o veículo poderá ser vendido a qualquer tempo sem a obrigatoriedade da destinação do valor para a pessoa com deficiência. Não haverá qualquer dilapidação do seu patrimônio. Nesta circunstância, a propriedade do veículo já seria emitida em nome do representante legal”, afirma o autor do projeto.

Conforme o texto, a comprovação da utilização de valor não pertencente a pessoa com deficiência deverá ser feita no processo administrativo que autorize a isenção. Comprovada a origem, a documentação sairá em nome do representante legal, mantidas as restrições legais em relação ao veículo.

Por outro lado, os prazos da liberação para revenda deverão ser cumpridos, não se alterando as legislações sobre isso. Atualmente, a Lei 8.989/95 isenta do IPI os automóveis de passageiros nacionais adquiridos por pessoas com deficiência, diretamente ou por meio de seu representante legal. O benefício só pode ser utilizado uma vez a cada três anos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

25/10/2011 - 09h12 DECISÃO É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual...

Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente

27/10/2011 - 08h07 DECISÃO A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)....

Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

25/10/2011 - 19h34 DECISÃO Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da...