Autorização judicial poderá ser dispensada na revenda de carro comprado com recurso de representante de pessoa com deficiência

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Geninho Zuliani, autor da proposta

Projeto dispensa de autorização judicial revenda de carro comprado com recurso de representante de pessoa com deficiência

Hoje é exigida autorização judicial nos casos em que a pessoa com deficiência não possui capacidade civil

14/09/2022 - 11:28  

O Projeto de Lei 2124/22 dispensa de autorização judicial a revenda de veículos novos de passageiros ou veículos de uso misto adquiridos com isenção de IPI, ICMS ou IOF pelos representantes legais da pessoa com deficiência, sem capacidade para os atos da vida civil, desde que o valor usado na compra não provenha da renda ou do patrimônio da pessoa com deficiência.

A proposta, do deputado Geninho Zuliani (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto acrescenta um artigo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ao justificar a medida, Zuliani aponta dificuldades durante a revenda dos veículos, uma vez que se exige autorização judicial nos casos em que a pessoa com deficiência não possui capacidade civil, seja por idade, por transtorno do espectro autista severo ou por deficiência intelectual.

“Entendemos que, nas hipóteses em que a renda pertencer ao representante legal, o veículo poderá ser vendido a qualquer tempo sem a obrigatoriedade da destinação do valor para a pessoa com deficiência. Não haverá qualquer dilapidação do seu patrimônio. Nesta circunstância, a propriedade do veículo já seria emitida em nome do representante legal”, afirma o autor do projeto.

Conforme o texto, a comprovação da utilização de valor não pertencente a pessoa com deficiência deverá ser feita no processo administrativo que autorize a isenção. Comprovada a origem, a documentação sairá em nome do representante legal, mantidas as restrições legais em relação ao veículo.

Por outro lado, os prazos da liberação para revenda deverão ser cumpridos, não se alterando as legislações sobre isso. Atualmente, a Lei 8.989/95 isenta do IPI os automóveis de passageiros nacionais adquiridos por pessoas com deficiência, diretamente ou por meio de seu representante legal. O benefício só pode ser utilizado uma vez a cada três anos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

12/09/2011 - 08h03 DECISÃO Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal a abrir contas para clientes que não...

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

09/09/2011 - 07h57 DECISÃO Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a...

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...