Auxiliar de cartório impede que usuário caia num golpe de R$ 20 mil reais

Origem da Imagem/Fonte: Arpen SP

CARTÓRIO DE SÃO MATEUS IMPEDE FRAUDE POR MEIO DO RECONHECIMENTO DE FIRMA

Publicado em: 10/10/2018

O auxiliar do cartório de Registro Civil de São Mateus, Guilherme Santos Silva, impediu que um usuário caísse num golpe de R$ 20 mil reais, numa falsa compra de um veículo inexistente que seria realizada na última segunda-feira (08).

Na ocasião, ele foi o primeiro quem identificou o documento falso que foi apresentado pelo golpista: uma CNH com a coloração muito diferente da padrão e sem os ícones de segurança. “Fiz todo o procedimento para recepcionar o pedido. Entretanto, quando tirei a CNH do plástico, já identifiquei o erro: as laterais da CNH são verde-musgo, mas a que recebi era cinza, e o colocar na luz negra, a parte traseira do documento estava totalmente irregular, não tendo sequer o símbolo de segurança”. Na sequência, o auxiliar avisou o escrevente Rafael Bernardo, que já acionou a delegacia. “Imediatamente já enviei uma mensagem ao investigador da delegacia em frente, que prontamente veio dar suporte”, detalhou.

A oficial de Registro Civil da serventia, Daniela Mroz, contou que estas tentativa de fraudes são frequentes. “Pelo menos duas vezes por mês detectamos fraudadores, mas esta foi a primeira com valores tão alto envolvidos”, disse.

Para evitar as fraudes, a oficial criou um script quando o fraudador é identificado. “Como temos a delegacia bem em frente, já criamos um vínculo com o investigador, que recebe um SMS nosso assim que algo de incomum é encontrado”, e complementa: “Nossa conduta, identificado o infrator, é abrir a firma como se nada tivesse acontecido, para que ele possa nos fornecer seus dados, apresentar o documento que ele quer reconhecer firma, e por fim o fotografarmos, para que a polícia tenha todos os dados e possa dar o flagrante”, descreveu.

Detido, o infrator foi acompanhado à delegacia junto com o escrevente Rafael Bernardo como testemunha, e posteriormente identificado o flagrante. “Este caso prova o quão importante são os cartórios para a sociedade, pois eles fornecem uma segurança jurídica e auxiliam na solução de fraudes, como neste caso”, disse.

Fonte: Arpen SP

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...