Avaliação de políticas de acesso à internet é regulamentada em projeto aprovado pela CCT

Walter Pinheiro foi relator do substitutivo ao projeto aprovado na comissão  Geraldo Magela/Agência Senado

Avaliação de políticas de acesso à internet é regulamentada em projeto aprovado pela CCT

  

Da Redação | 15/03/2016, 10h55 - ATUALIZADO EM 15/03/2016, 13h05

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou  em definitivo, nesta terça-feira (15), o substitutivo de autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2014, que estabelece a forma de avaliar e monitorar as políticas públicas destinadas a ampliar o acesso à internet, como o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). Essa iniciativa do governo federal tem como objetivo massificar o acesso à internet em banda larga no Brasil, com enfoque nas regiões mais desprovidas dessa tecnologia.

Em seu substitutivo, Pinheiro modificou o texto para ampliar o alcance da avaliação e do monitoramento das políticas públicas destinadas a ampliar o acesso à internet. O projeto original se restringe ao PNBL.

“A restrição da proposição a um programa específico de governo — o PNBL — não parece ser a opção ideal. Em nosso entendimento, a avaliação e o monitoramento propostos devem abranger, de forma ampla, as políticas públicas de ampliação do acesso à internet”, ponderou o senador.

Resultados serão divulgados

A avaliação e o monitoramento das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet serão apresentados com periodicidade máxima de um ano pelos órgãos públicos competentes. Os resultados da avaliação e do monitoramento serão amplamente divulgados na internet e, em cada ciclo de avaliação e monitoramento, serão propostas políticas públicas e planos de investimento para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas estabelecidas.

Pelo substitutivo, a cada dois anos as comissões competentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal realizarão, alternadamente, avaliações sobre a execução das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet com o objetivo de aferir o cumprimento das metas estabelecidas.

Também está prevista a realização de conferências nacionais de comunicação a cada quatro anos, precedidas de conferências distritais e regionais, com o objetivo de avaliar a execução das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet e de subsidiar a revisão de suas ações e metas para o período subsequente.

Será garantida a participação permanente das entidades representativas da sociedade civil na avaliação e no monitoramento das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet, bem como na revisão de suas metas.

Marco Civil

O relator lembrou ainda que a proposta segue em concordância com  a Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), “que também disciplinou o uso da internet no Brasil com o objetivo da promoção do direito de acesso à internet a todos”.

Pinheiro ressalta que a proposta dá efetividade à Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Ele salientou as rápidas mudanças na área, como no momento da elaboração da LGT, quando o acesso às telecomunicações significava o acesso à telefonia fixa.

“Hoje, contudo, o acesso às telecomunicações significa, fundamentalmente, o acesso à internet em banda larga. Por essa razão, o Decreto 7.175/2010, que instituiu o PNBL, definiu como um de seus objetivos massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga”.

A proposta original foi apresentada pelo então senador Aníbal Diniz.

Agência Senado

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...