Avaliação de políticas de acesso à internet é regulamentada em projeto aprovado pela CCT

Walter Pinheiro foi relator do substitutivo ao projeto aprovado na comissão  Geraldo Magela/Agência Senado

Avaliação de políticas de acesso à internet é regulamentada em projeto aprovado pela CCT

  

Da Redação | 15/03/2016, 10h55 - ATUALIZADO EM 15/03/2016, 13h05

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou  em definitivo, nesta terça-feira (15), o substitutivo de autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2014, que estabelece a forma de avaliar e monitorar as políticas públicas destinadas a ampliar o acesso à internet, como o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). Essa iniciativa do governo federal tem como objetivo massificar o acesso à internet em banda larga no Brasil, com enfoque nas regiões mais desprovidas dessa tecnologia.

Em seu substitutivo, Pinheiro modificou o texto para ampliar o alcance da avaliação e do monitoramento das políticas públicas destinadas a ampliar o acesso à internet. O projeto original se restringe ao PNBL.

“A restrição da proposição a um programa específico de governo — o PNBL — não parece ser a opção ideal. Em nosso entendimento, a avaliação e o monitoramento propostos devem abranger, de forma ampla, as políticas públicas de ampliação do acesso à internet”, ponderou o senador.

Resultados serão divulgados

A avaliação e o monitoramento das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet serão apresentados com periodicidade máxima de um ano pelos órgãos públicos competentes. Os resultados da avaliação e do monitoramento serão amplamente divulgados na internet e, em cada ciclo de avaliação e monitoramento, serão propostas políticas públicas e planos de investimento para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas estabelecidas.

Pelo substitutivo, a cada dois anos as comissões competentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal realizarão, alternadamente, avaliações sobre a execução das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet com o objetivo de aferir o cumprimento das metas estabelecidas.

Também está prevista a realização de conferências nacionais de comunicação a cada quatro anos, precedidas de conferências distritais e regionais, com o objetivo de avaliar a execução das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet e de subsidiar a revisão de suas ações e metas para o período subsequente.

Será garantida a participação permanente das entidades representativas da sociedade civil na avaliação e no monitoramento das políticas públicas destinadas à ampliação do acesso à internet, bem como na revisão de suas metas.

Marco Civil

O relator lembrou ainda que a proposta segue em concordância com  a Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), “que também disciplinou o uso da internet no Brasil com o objetivo da promoção do direito de acesso à internet a todos”.

Pinheiro ressalta que a proposta dá efetividade à Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Ele salientou as rápidas mudanças na área, como no momento da elaboração da LGT, quando o acesso às telecomunicações significava o acesso à telefonia fixa.

“Hoje, contudo, o acesso às telecomunicações significa, fundamentalmente, o acesso à internet em banda larga. Por essa razão, o Decreto 7.175/2010, que instituiu o PNBL, definiu como um de seus objetivos massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga”.

A proposta original foi apresentada pelo então senador Aníbal Diniz.

Agência Senado

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...