Avança projeto que aumenta valor de causas em juizados especiais cíveis

O relatório de Davi Alcolumbre foi lido pelo senador Blairo Maggi  Geraldo Magela/Agência Senado

Avança projeto que aumenta valor de causas em juizados especiais cíveis

  

Iara Guimarães Altafin | 29/03/2016, 12h49 - ATUALIZADO EM 29/03/2016, 13h05

Projeto que aumenta de 40 para 60 salários mínimos o valor das causas aceitas pelos juizados especiais cíveis estaduais foi aprovado nesta terça-feira (29) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta faz a equiparação com o limite das ações aceitas pelos juizados especiais federais.

PLS 50/2012 foi apresentado pelo ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA) e o voto favorável do relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), com emenda, foi lido pelo senador Blairo Maggi (PR-MT).

Alcolumbre excluiu dispositivo que proibia a apelação a instâncias superiores da Justiça em ações individuais envolvendo relações de consumo e inferiores a 60 salários mínimos.

Para o relator, o aumento do valor das causas aceitas por juizados especiais beneficiará os consumidores, mas a restrição a apelações, frisou, representam “um retrocesso jurídico e um incomensurável prejuízo para o direito do consumidor”.

Davi Alcolumbre considerou insuficiente a brecha prevista no projeto, de contestação da sentença sobre ação de consumo por embargos infringentes e de declaração. Os embargos são um recurso apresentado na mesma instância judicial em que se decidiu a causa, com o objetivo de confirmação ou revisão da sentença.

A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...