Avança exigência de certificado do índice de transparência de película automotiva

19/12/2013 - 19h40

Comissão aprova exigência de certificado do índice de transparência de película automotiva

Arquivo/ Alexandra Martins
Severino Ninho
Ninho: é flagrante o desrespeito à transparência mínima das películas dos veículos, colocando em risco a segurança de motoristas e pedestres.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os instaladores de película automotiva a fornecer certificação com o índice de transparência (PL 5364/13).

Atualmente, as películas contam apenas com uma informação em alto-relevo conhecida como chancela, que é aplicada na hora da instalação. O objetivo da proposta é fazer com que as empresas que instalam a película sejam responsabilizadas pelo uso fora da especificação e não só o motorista, como exigem hoje normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os índices de visibilidade para os vidros de carros são de 75% para o para-brisa, 70% nos vidros laterais e 28% para os vidros traseiros. O uso da película fora desses valores é considerado pelo Contran infração grave, com multa de R$ 127 e 5 pontos na carteira, além da retenção do veículo até que a película seja retirada.

Segurança para consumidores
O relator na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Severino Ninho (PSB-PE), lembrou que na maioria dos casos os motoristas não têm como saber se a película oferecida está em conformidade ou não com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), e enfatizou que a adoção do certificado vai trazer mais segurança para os consumidores.

Ninho acrescenta que a proposta visa também evitar risco de acidente para as pessoas que estão dirigindo esses veículos e consequentemente para as pessoas que estão nas vias ou em outros veículos. “Como salienta o autor, observamos flagrante desrespeito às condições de transparência mínima dos conjuntos vidro-película dos veículos, colocando em risco a segurança de motoristas e pedestres no caótico trânsito de nossas metrópoles. Em muitos casos, a responsabilidade pela irregularidade também é das empresas prestadoras do serviço de aposição de película.”

Inibir irregularidades
A representante da Associação Brasileira de Aplicadores de Películas, Carla Pedrosa, é favorável ao projeto que, na sua opinião, vai inibir irregularidades. Ela lembra que muitas vezes as películas são aplicadas pelos donos dos carros. "Não é proibido vender a película. A película pode ser aplicada em residência. Então, um consumidor pode pegar a película em algum lugar e fazer sua própria aplicação. Ainda que ele mesmo faça uma chancela e aplique no vidro."

Para Carla Pedrosa, ao comprar a película, o consumidor deveria assinar também o certificado emitido pela empresa, se corresponsabilizando pelo produto.

Punição
O projeto determina também que a informação errada do índice de transmissão luminosa, no certificado ou na gravação indelével, sujeitará a empresa responsável pela aplicação às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

 

Reportagem - Karla Alessandra
Edição – Regina Céli Assumpção

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...