Banidos cigarros aromatizados e com sabor

Cigarros aromatizados e com sabor estão proibidos no Brasil, decide Anvisa

13/03/2012 - 19h45
Saúde
Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Depois de mais de três horas de debate, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baniu os cigarros aromatizados e com sabor no país. Em reunião hoje (13), os quatro diretores da agência reguladora decidiram proibir a adição de substâncias que dão sabor e aroma aos cigarros e a outros produtos derivados do tabaco, como os mentolados e os de sabor cravo, chocolate e morango.

A medida vale para os produtos nacionais e importados. Estão isentos os destinados à exportação. Os cigarros com sabor vão sair das prateleiras somente daqui um ano e meio.

No caso do açúcar, a Anvisa cedeu aos apelos da indústria do fumo e manteve a adição, porém limitada à reposição do açúcar perdido na secagem da folha de tabaco. Segundo os fabricantes, o tipo de fumo mais usado no país perde açúcar no processo de produção e, por isso, é necessária a reposição. O açúcar foi motivo de impasse entre os diretores na reunião passada, em fevereiro, o que acabou adiando a decisão para hoje (13).

A indústria nacional e as importadoras terão um ano para adaptar o processo de fabricação do cigarro e seis meses para retirar de circulação os aromatizados. Para outros produtos, como charuto e cigarrilha, o prazo foi ampliado. São 18 meses de adequação e seis meses para recolhimento do mercado.

Fica permitido o uso de algumas substâncias nos derivados do tabaco: açúcar, adesivo, aglutinante, agentes de combustão, pigmento ou corante (usado para branquear papel ou na impressão do logotipo da marca), glicerol e propilenoglicol e sorbato de potássio. A proposta aprovada prevê ainda que novos ingredientes precisam passar pelo aval da agência reguladora para serem usados no futuro.

O relator da proposta, diretor Agenor Álvares, considerou a decisão positiva e disse que ela servirá para tornar o fumo menos atrativo aos adolescentes e crianças. “A nossa ideia é diminuir o número de novos fumantes”.

O diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), Carlos Galant, disse que o setor ainda vai avaliar o impacto financeiro da decisão. Ele argumenta que a retirada dos aromatizados pode estimular o contrabando. Além do açúcar, o setor queria também a permanência dos cigarros mentolados e dos que têm sabor de cravo, que foram banidos pela Anvisa. Os cigarros de mentol representam apenas 3% das vendas, conforme dados divulgados pelos fabricantes na semana passada.

Antes de tomar a decisão, os diretores da Anvisa ouviram opiniões favoráveis e contrárias ao banimento dos aromatizados. A pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Vera da Costa, disse que um estudo recente mostra que a maioria dos adolescentes de 13 a 15 anos procura pelos cigarros com sabor para experimentar o tabaco. “Colocar menta, morango, chocolate aumenta a aceitação desse produto e promove a experimentação. É preciso que a Anvisa mostre o que uma agência reguladora dentro do Brasil faz com os produtos do tabaco”, disse.

Já Carlos Galant, representante da indústria tabagista, defendeu a permanência do mentol e do cravo no Brasil, justificando que um estudo norte-americano mostra que o mentolado não eleva o risco à saúde. O número de fumantes, segundo Galant, não caiu nos países que já retiraram esses aditivos. “Os cigarros mentolados já se encontram presentes no mercado brasileiro há décadas. O risco de câncer de pulmão devido ao cigarro mentolado é 41% menor.”

A versão original da proposta da Anvisa, em discussão desde 2010, era proibir a adição de açúcar e outros ingredientes que mascaram o gosto amargo do tabaco, como mentol, chocolate e baunilha.

 

Edição: Lana Cristina
Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...