BC aprova obrigatoriedade de os bancos ofertarem Pix por agendamento

Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil

BC aprova obrigatoriedade de os bancos ofertarem Pix por agendamento

Instituições também ganharam mais prazo para Pix Cobrança

Publicado em 22/04/2021 - 13:06 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília

A partir de 1º de setembro, as instituições financeiras serão obrigadas a oferecer o serviço do Pix Agendado, que é a possibilidade de o usuário pagador marcar o procedimento para uma data futura com o uso da chave Pix ou dados bancários de quem vai receber o dinheiro. A Diretoria Colegiada do Banco Central (BC) aprovou a nova alteração no Regulamento do Pix, anexo à Resolução nº 1, de 2020.

Desde o lançamento do Pix, o serviço de transferência instantânea do BC, em 16 de novembro de 2020, essa é uma funcionalidade facultativa. De acordo com o BC, o prazo de 1º de setembro é razoável para que todas as instituições façam os ajustes necessários no sistema e interfaces (aplicativos e internet banking). Tal medida visa ampliar ainda mais a comodidade dos pagadores, garantindo que todos os usuários, independentemente da instituição em que tenham conta, possam agendar um Pix, explicou o BC, em comunicado.

As instituições bancárias também ganharam mais prazo para se adequar ao Pix Cobrança, que será lançado em 14 de maio. A ferramenta permitirá cobranças com vencimento em datas futuras por meio da geração de um QR Code (versão avançada do código de barras).

A regra estabelece que as instituições participantes do Pix que não conseguirem proporcionar a experiência completa de pagamento (leitura do QR Code e pagamento em data futura) no período de 14 de maio a 30 de junho, terão que, no mínimo, possibilitar a leitura e o pagamento na data da leitura do código, com todos os encargos e abatimentos calculados corretamente. De acordo com o BC, será um período transitório, que dará às instituições tempo adicional para finalizar as alterações nos sistemas.

A partir de 1º de julho, então, todos os participantes precisarão ser capazes de fazer a leitura do QR Code e também possibilitar o pagamento deste para data futura.

O BC destacou que, desde o lançamento do Pix é possível fazer a leitura de QR Code para pagamentos imediatos. “Já a oferta do Pix Cobrança (geração das cobranças com Pix e demais funcionalidades associadas a gestão das cobranças) é facultativa aos participantes, sendo obrigatória apenas a oferta de serviço de geração de QR Code estático aos usuários recebedores pessoa natural”, explicou o BC.

A implementação do Pix Cobrança já foi adiada em outras ocasiões.

Auxílio emergencial
O BC também definiu que, a partir de 30 de abril, recursos recebidos do auxílio emergencial 2021 poderão ser movimentados por Pix. A única exceção será para os casos de transferência para conta de mesma titularidade. Segundo a instituição, tal excepcionalidade é necessária para a proteção dos usuários, uma vez que esses recursos não podem ser objeto de descontos ou de compensações que impliquem a redução do valor do auxílio.

Sistema de pagamentos instantâneos do BC, o Pix permite a transferência de recursos entre contas bancárias 24 horas por dia. As transações são executadas em até 10 segundos, sem custo para pessoas físicas. Para usar o Pix, o correntista deve ir ao aplicativo da instituição financeira e cadastrar as chaves eletrônicas, que podem seguir o número do celular, o e-mail, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para pessoas físicas ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para empresas.

O usuário também pode gerar uma chave aleatória, com um código de até 32 dígitos ou mesmo usar os dados da conta. Cada chave eletrônica está associada a uma conta bancária. Pessoas físicas podem ter até cinco chaves por conta. Para pessoas jurídicas, o limite sobe para 20.

Edição: Nádia Franco
Agência Brasil

  

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...