Benefício emergencial poderá ter natureza alimentar

Divulgação/Prefeitura de Caruaru-PE
A proposta veda penhora, bloqueio ou desconto no auxílio emergencial para pagar empréstimos bancários ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta dá natureza alimentar a auxílio emergencial contra Covid-19

Segundo os autores da proposta, beneficiários do auxílio emergencial estão tendo o valor bloqueado por ordem judicial em razão de dívidas

27/05/2020 - 17:11  

O Projeto de Lei 2801/20 dá natureza alimentar ao benefício emergencial de R$ 600, garantido por três meses a milhares de trabalhadores afetados pela Covid-19. O texto veda penhora, bloqueio ou desconto para pagar empréstimos bancários ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia.

A proposta, dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), tramita na Câmara dos Deputados. O projeto inclui o caráter alimentar na Lei 13.982/20, que determinou o pagamento do auxílio emergencial por três meses.

Segundo os parlamentares, o texto preenche lacuna sobre a natureza alimentar do auxílio emergencial. “Tem chegado a notícia de que, por todo o país, beneficiários do auxílio emergencial estão tendo o valor bloqueado por ordem judicial”, disse o documento, assinado pelos deputados.

Benefício retido
De acordo com a justificativa da proposta, o “simples bom senso” já obrigaria a adotar o entendimento de natureza alimentar ao benefício. Os deputados relataram a história de um trabalhador informal de Goiás, com mais de 60 anos, que teve o benefício retido para pagamento de uma dívida judicial que ele desconhece.

“Qualquer medida judicial para o resgate dos valores demandará, além de tempo, recursos financeiros, de que não dispõe, para custear honorários advocatícios; certamente superiores ao valor que tem a receber”, afirmaram os deputados na justificativa.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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